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Incidência de PIS/COFINS sobre rendimentos em Fundo de inves

RAFAEL

Rafael

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 16:54

Boa tarde,
Gostaria de saber se incide Pis e Cofins sobre os rendimentos em Fundo de investimento em Direitos Creditórios - FIDCs ?
Se sim, em qual momento, mensal ou no resgate?
E a base legal desse assunto?

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 09:29

Rafael,
Bom dia.

O "Fundo de investimento em Direitos Creditórios - FIDCs" são aplicações financeiras, deste modo, os rendimentos provenientes desse Fundo é considerando como receita financeira (vide Art. 373 do Decreto Federal nº 3.000/1999 - Regulamento do Imposto de Renda) .

Diante disso, nos termos do Decreto Federal nº 8.426/2015, haverá a incidência de PIS/PASEP e COFINS sobre essas receitas, cujas alíquotas aplicáveis são 0,65%, para o PIS, e 4%, para a COFINS.

Quanto ao momento da incidência das Contribuições, será quando houver o rendimento (depende de como funciona a periodicidade da remuneração por esse investimento).

Espero ter ajudado.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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