Rafael
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Rafael
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Rafael,
Bom dia.
O "Fundo de investimento em Direitos Creditórios - FIDCs" são aplicações financeiras, deste modo, os rendimentos provenientes desse Fundo é considerando como receita financeira (vide Art. 373 do Decreto Federal nº 3.000/1999 - Regulamento do Imposto de Renda) .
Diante disso, nos termos do Decreto Federal nº 8.426/2015, haverá a incidência de PIS/PASEP e COFINS sobre essas receitas, cujas alíquotas aplicáveis são 0,65%, para o PIS, e 4%, para a COFINS.
Quanto ao momento da incidência das Contribuições, será quando houver o rendimento (depende de como funciona a periodicidade da remuneração por esse investimento).
Espero ter ajudado.
Att,
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