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TRIBUTOS FEDERAIS

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Administração de uma Sociedade de Propósito Específico

Tamires Almeida

Tamires Almeida

Bronze DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 09:44

Prezados, bom dia!

Gostaria de saber sobre legislação, tributação e como administrar um SPE. Trabalho numa construtora e surgiu a oportunidade do cargo de administração de uma SPE, como sou graduada em engenharia de produção fugiu um pouco do que estou acostumada.
Solicito a colaboração de vocês, para que eu possa entender mais do assunto.

Grata e no aguardo.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 10:08

Prezada colega, SPE, e uma formato de sociedade que e feito para uma so finalidade, ao termino da mesma ela sera encerrada e baixada, e mais usada na atividade de construção, a carga tributaria e mais suave , e pratica de calcular, a administração e como lhe falei a empresa terá um começo , e um fim, não podendo ser utilizada a não ser unica e exclusivamente para o proposito para a qual foi criada. Logo os funcionários admitidos terão que ser demitidos ao fim da obra. Nao e possível transferir eles para outra obra, terá que dar baixa , e caso tiver nova obra, contrata-los novamente. quanto ao aspecto tributário, voce terá que recorrer ao contador que vai fazer a escrituração da mesma, para ele lhe explicar as características desse tipo de sociedade, bem como suas vantagens e desvantagens, e a formulação dos cálculos dos mesmos. Atenção nem todos contadores estão habilitados com esse tipo de empresa, por isso procure um que realmente entenda, para nao se atrapalhar.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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