Prezada colega, SPE, e uma formato de sociedade que e feito para uma so finalidade, ao termino da mesma ela sera encerrada e baixada, e mais usada na atividade de construção, a carga tributaria e mais suave , e pratica de calcular, a administração e como lhe falei a empresa terá um começo , e um fim, não podendo ser utilizada a não ser unica e exclusivamente para o proposito para a qual foi criada. Logo os funcionários admitidos terão que ser demitidos ao fim da obra. Nao e possível transferir eles para outra obra, terá que dar baixa , e caso tiver nova obra, contrata-los novamente. quanto ao aspecto tributário, voce terá que recorrer ao contador que vai fazer a escrituração da mesma, para ele lhe explicar as características desse tipo de sociedade, bem como suas vantagens e desvantagens, e a formulação dos cálculos dos mesmos. Atenção nem todos contadores estão habilitados com esse tipo de empresa, por isso procure um que realmente entenda, para nao se atrapalhar.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem - Veritas Lux Mea