x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 879

Ganho Capital Venda Imovel Rural

OLGA  SCHLUSAZ

Olga Schlusaz

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 10:05

Pessoal
Tenho um cliente vendendo uma área rural agora no mês de Janeiro/18. Estou na duvida com relação ao calculo do Ganho de Capital, pois há quem entenda que no caso de alienação antes da entrega do ITR do ano da venda, o Valor do custo deve ser o da Escritura, outros entendem que não, quem a normativa da Receita Federal não pode se opor a Lei, e que independente da data da venda (se esta ocorrer antes da entrega do ITR) deve usar como custo o valor da Terra Nua declarada no ITR do ano anterior.
• Minha pergunta:
Algum colega, já teve essa experiência?
• Vendeu em janeiro e adotou o critério de usar VTN de ano anterior e foi questionado pela Receita Federal?
Se algum puder me ajudar nessa questão, agradeço

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade