Olga Schlusaz
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Pessoal
Tenho um cliente vendendo uma área rural agora no mês de Janeiro/18. Estou na duvida com relação ao calculo do Ganho de Capital, pois há quem entenda que no caso de alienação antes da entrega do ITR do ano da venda, o Valor do custo deve ser o da Escritura, outros entendem que não, quem a normativa da Receita Federal não pode se opor a Lei, e que independente da data da venda (se esta ocorrer antes da entrega do ITR) deve usar como custo o valor da Terra Nua declarada no ITR do ano anterior.
• Minha pergunta:
Algum colega, já teve essa experiência?
• Vendeu em janeiro e adotou o critério de usar VTN de ano anterior e foi questionado pela Receita Federal?
Se algum puder me ajudar nessa questão, agradeço