FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Prestador no Simples, quais Impostos deve reter nas NFS-e ?
Vlademir
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 10:32
Prezados colegas
Bom dia a todos.
Nossa empresa é prestadora de Serviços, estava no Lucro Presumido e a partir desse mês janeiro/2018 está no Simples Nacional.
Dentre várias mudanças estão as RETENÇÕES que fazíamos em nossas Notas Fiscais de Serviços, onde os nossos clientes retinham esses valores e eram responsáveis pelos seus recolhimentos.
DÚVIDAS:
A partir de agora, por estarmos no Simples Nacional, ainda somos obrigados a destacar "RETENÇÃO" dos impostos nas nossas NFS-e ? se sim quais deles :
ISS:
PCC - PIS / COFINS / CSLL:
IR:
INSS:
Desde já agradeço a todos pela a atenção.
Atc
.
Vilson Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 12:48
Bom Dia !!
Caro Vlademir,
Com relação às retenções sobre serviços prestados por Optante pelo Simples Nacional, não serão retidos IRRF E CSRF. Para o INSS haverá retenção à alíquota de 11% (vide Artigo 191, Inciso II da IN RFB 971/2009). Por fim, quanto ao ISSQN, também haverá retenção (Artigo 21 §4º da LC 123/2006).
Att.
Vilson Alves
Boa Tarde !!
Complementando a informação...
Ainda com relação ao ISSQN, o Optante deverá informar a alíquota corresponde. Caso contrário, o tomador deverá tributar à alíquota máxima do município.
Att.
Vilson Alves