Jaciara Trindade
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia Pessoal, preciso da ajuda de vocês.
Uma Cliente aderiu ao PERT no ambiente da Receita Federal desde Agosto/2017, porém ainda aguarda a consolidação do mesmo. Eis que ao consultar a Receita, para saber o porque os pagamentos não foram alocados (liquidando da dívida), foi informada que os débitos não foram liquidados devido a dívida ser administrada pela PGFN.
Seguindo as orientações dos fiscais da RF, foi feito uma petição onde solicitou a migração do parcelamento para a PGFN e a alocação dos valores pagos a Receita Federal, porém indeferido com a seguinte resposta (No momento, não é possível tal procedimento por falta de previsão normativa.)
Gostaria de saber, o que ela deve proceder nessa situação.
Abraços.
Atenciosamente