Daniel de Oliveira Probst
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoBoa tarde!!! tenho um cliente que pagou os darf com código errado o que eu faço, e isso já foi para divida ativa.
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Daniel de Oliveira Probst
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoBoa tarde!!! tenho um cliente que pagou os darf com código errado o que eu faço, e isso já foi para divida ativa.
Felipe Tadeu
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalDaniel de Oliveira Probst
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoFelipe Tadeu
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalDaniel, você consegue fazer o REDARF pessoalmente na receita federal, mas é mais prático fazer online no E-CAC.
Caso não dê certo fazendo no E-cac, ai só pessoalmente.
Jaqueline Pequeno Ribeiro
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente FiscalBom dia Daniel!
Pelo e-CAC você não consegue retificar o código da receita, somente pessoalmente mediante agendamento na RFB.
idg.receita.fazenda.gov.br
Boa Sorte!
Felipe Tadeu
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalJaqueline, o código da Receita pode sim, na maioria dos casos, segue abaixo texto retirado do próprio site da Receita Federal.
O Redarf Net é um aplicativo que permite realizar a retificação de erros cometidos no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (DARF-Simples).
O pedido de retificação, seu processamento e a decisão correspondente serão efetuados eletronicamente, observando-se as restrições previstas na legislação específica e eventuais impedimentos operacionais.
Registre-se que os bancos têm o prazo de até cinco dias úteis para prestar contas dos DARF e DARF-Simples arrecadados. Em função deste prazo, eventualmente o pagamento que se pretende retificar pode ainda não constar da base de pagamentos da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
O que pode ser retificado no DARF
Por meio deste aplicativo, é permitido efetuar alterações dos seguintes campos do DARF:
Período de Apuração;
CNPJ (entre estabelecimentos da mesma Pessoa Jurídica);
Código da Receita;
Número de Referência; e
Data de Vencimento.
O que pode ser retificado no DARF-Simples
Por meio deste aplicativo, é permitido efetuar alterações dos seguintes campos do DARF-Simples:
Período de Apuração;
Valor da Receita Bruta Acumulada; e
Percentual.
Acompanhamento do pedido e emissão do comprovante da retificação
O pedido de retificação será processado eletronicamente e seu resultado será enviado para a caixa postal do contribuinte no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - (e-CAC). Caso o pedido tenha sido efetuado pelo responsável da Pessoa Jurídica ou por procurador, o resultado será encaminhado também para a respectiva caixa postal.
A situação do pedido poderá ser verificada na opção Acompanhamento do pedido e emissão do comprovante de retificação.
O comprovante da retificação ficará disponível por seis meses, a partir do dia útil subsequente à data do processamento do pedido.
Restrições
Este aplicativo não permite efetuar retificação de:
Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE);
Pagamentos efetuados há mais de cinco anos, contados da data do pedido de retificação;
Pagamentos referentes a receitas não administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), inclusive os relativos à Dívida Ativa da União;
Pagamentos com código de receita relativo a Comércio Exterior
Pagamentos relativos a processos de parcelamento, efetuados por meio de débito automático em conta corrente.
É vedada a alteração do código da receita do DARF para código de receita de:
Comércio exterior;
DARF-Simples; e
DJE.
Também é vedada a alteração de código de receita que corresponda à mudança:
no regime de tributação de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
na opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS);
na opção pelo Parcelamento Especial (PAES);
na opção pelo Parcelamento Excepcional;
na sistemática de não cumulatividade do PIS e da Confins;
na opção de aplicação do imposto sobre a renda em investimentos regionais no Fundo de Investimentos do Nordeste (FINOR), no Fundo de Investimentos da Amazônia (FINAM) ou no Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (FUNRES); ou
da natureza do pagamento (Retenção por órgãos públicos quando do pagamento a fornecedores de produtos e serviços). [*]
[*] Para essa situação também é vedada a alteração de CNPJ.
Eventualmente, outras alterações não poderão ser executadas em razão de impedimentos operacionais.
Base Legal
IN SRF nº 672/2006
Ato Declaratório Executivo Conjunto Corat/Cotec nº 03/2006
Weslley Ricardo da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Estagiário(a)Boa tarde, tenho um caso parecido com os das meninas, era para mim ter efetuado o pagamento dos darf 2089,2372,8109,2172 e acabei repetindo 2089,2372,8109,8109,como devo proceder ja tentei fazer pelo ecac e não consegui porque o periodo de apuração está 01/01/1980 essa data foi emitida pela receita federal, e o ecac não aceita essa data de arrecadação, tem alguma sugestão como devo proceder?
Ana Paula
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde Weslley,
Recomendo que você vá ao posto da Receita Federal para que possa retificar o mesmo, pois pelo período de apuração 01/1980 o darf se refere há um parcelamento e o Ecac não faz alterações destas guias pagas.
Boa sorte.
Weslley Ricardo da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Estagiário(a)Preciso levar algum documento ao posto da receita?empresa quais precisam ? Precisa ser o titular da empresa ?
Giovana de Sousa Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde a todos,
Weslley você faz todo o procedimento online pelo ECAC como nosso colega Felipe Tadeu indicou, não precisa ir na receita!
Ana Paula
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadePor se tratar de parcelamento, o mesmo pode ser mais rígido.
Caso não consiga fazer o Redarf pelo Ecac, segue informações retiradas do site da receita referente a documentação necessária.
Pessoa Jurídica
ATENÇÃO: Todos os documentos abaixo listados , conforme o caso, serão exigidos também do anuente quando a retificação se referir à alteração do campo "CPF/CNPJ", envolvendo dois contribuintes.
1) Formulário Redarf, preenchido e assinado, em duas vias.
2) Original ou cópia autenticada do Darf ou Darf -Simples a ser retificado.
Na impossibilidade da apresentação do(s) Darf (s) a ser(em) retificado(s), deverão ser preenchidos todos os campos do quadro 3 e, no quadro 4, na coluna “DE”, todas as informações constantes do documento a ser retificado e na coluna “PARA”, somente as informações dos campos a serem retificados.
3) Original ou cópia autenticada do documento de identidade de seu representante legal (pessoa física responsável perante o CNPJ ou seu preposto, qualquer sócio constante do QSA com poderes de administração, constantes do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na data do pedido), que permita sua identificação e conferência da assinatura.
4) Na hipótese de procurador da pessoa jurídica assinar o formulário, original ou cópia autenticada do(a):
a) documento de identidade do procurador, que permita sua identificação e conferência de assinatura;
b) procuração pública, ou particular com firma reconhecida, com poderes para representar o contribuinte perante a RFB, outorgada por representante legal da pessoa jurídica constante do CNPJ na data do pedido.
5) Original ou cópia autenticada do documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade nos casos de incapacidade do contribuinte .
6) Quando se tratar de determinação judicial : original ou cópia autenticada do ato da autoridade competente que autorize a retificação.
7) Original ou cópia autenticada do Alvará ou termo de inventariante, quando se tratar de espólio ;
Fonte: idg.receita.fazenda.gov.br
Boa sorte.
Daiane Almeida Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalColegas, bom dia!
Fiz o pagamento de alguns valores no código 3280, porém, teria que ter feito no código 8045. Tentei fazer o REDARF mas ele não permite alteração de valores, já que o valor pago no código 3280 integrou outros pagamentos.
Para exemplificar: Paguei 3 notas no código 3280 totalizando R$100, quando na verdade, deveria ter pago apenas 2 notas no código 3280- R$80,00 e 1 nota no código 8045-R$20,00.
Como proceder para corrigir o erro?
Evandro Bavaro
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBoa tarde à todos !!! Tenho uma dúvida, um cliente efetuou o pagamento com código da receita errado, era para ter pago como 2089, e ele pagou como 0041.
O sistema de Redarf Net não permite, pois acusa a seguinte Mensagem:
A retificação solicitada não pode ser realizada por meio deste aplicativo, em função do código de receita constante da coluna Retificação Solicitada.
A minha dúvida é , tenho que fazer o redarf em formulário ? Ou Per/Dcomp?
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