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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

THIAGO HERNANDES

Thiago Hernandes

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 16:04

Boa tarde , tem uma empresa que foi excluída do simples nacional em 31/12/2017 devido a débitos que ela tinha , no dia 02/01/2018 eu fiz um parcelamento e fiz a opção pelo simples e deu certo se conferir no simples nacional portal ela esta ok , mas na parte do cadesp ela esta como regime normal , diante dessa situação o que devo fazer isso é um processo de comunicação ? e se for quanto tempo mais ou menos vai para normalizar ? , a empresa não consegue emitir nota devido a isso .

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 17:13

Thiago Hernandes
Boa tarde!

Se a comunicação referente enquadramento entre o orgão federal e municipal não é automático, você deverá informar que ocorreu o reenquadramento da empresa no regime do Simples Nacional, em tese aqui em nosso município e região essa alteração ocorre em até 24h.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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