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fator "R" anexo III para serviços de pintura

ANDRE AMARAL GURGEL

Andre Amaral Gurgel

Iniciante DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 7 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 17:02

Boa tarde
Tenho uma construtora, recentemente em novembro de 2017 abri uma simples nacional para poder realizar a prestação de serviços de pintura de uma concorrencia que venci, enquadrando assim dentro do anexo III, reduzindo assim consideravelmente o imposto. Neste ramo eu me enquadraria no fator"r"? Ou seja, teria que ter folha de 28% do faturamento?
pelos post que vi não visualizei minha atividade na lista negra.
Poderiam me ajudar pois estou preocupado....

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 17:05

Andre Amaral Gurgel qual é o CNAE da empresa?

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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ANDRE AMARAL GURGEL

Andre Amaral Gurgel

Iniciante DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 7 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 17:11

olá, segue
43.30-4-04 - Serviços de pintura de edifícios em geral
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
43.30-4-03 - Obras de acabamento em gesso e estuque
43.30-4-01 - Impermeabilização em obras de engenharia civil
43.99-1-03 - Obras de alvenaria
43.30-4-02 - Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 10:22

Andre Amaral Gurgel De acordo com a Solução de Consulta nº 138/2013, a atividade de prestação de serviço acima entre outros de natureza e modo de execução análogos, que têm por finalidade manter, conservar ou embelezar obra existente, ou aumentar-lhe a utilidade, será tributada mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo III da Lei Complementar n° 123/2006. No caso de serviços executados por terceiro, cuja atividade principal seja de manutenção, instalação ou conservação em geral, também devem ser aplicadas as alíquotas constantes do Anexo III. Os serviços de reparos e manutenção em geral também são tributados pelas alíquotas do Anexo III, salvo se constituírem uma obra de engenharia, hipótese em que se aplicam as alíquotas do Anexo IV.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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Alessandra

Alessandra

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 7 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 11:00

Luciana bom dia.
E no caso de uma empresa de nutrição com pro-labore, ela é enquadrada no anexo V né?

Alessandra Roquette
Analista Fiscal
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 11:04

Alessandra depende do prolabore.
O valor tem que dar 28% ou acima.
Por isso que tem empresário sem funcionário que está aumentando a sua contribuição.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 14:26

Andre Amaral Gurgel isso mesmo.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
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