Andre Amaral Gurgel
Iniciante DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioBoa tarde
Tenho uma construtora, recentemente em novembro de 2017 abri uma simples nacional para poder realizar a prestação de serviços de pintura de uma concorrencia que venci, enquadrando assim dentro do anexo III, reduzindo assim consideravelmente o imposto. Neste ramo eu me enquadraria no fator"r"? Ou seja, teria que ter folha de 28% do faturamento?
pelos post que vi não visualizei minha atividade na lista negra.
Poderiam me ajudar pois estou preocupado....