
Débora Portes
Prata DIVISÃO 1 , Controlador(a)Boa tarde, prezados
Estou com a seguinte situação:
Tenho uma empresa enquadrada no lucro real que faz a antecipação do 8045 na fonte e pode aproveita-lo dentro de sua apuração de IRPJ.
Quando o saldo do 8045 antecipado não é utilizado no ano os valores são utilizados no perdcomp para impostos federais.
Estou com dúvida de como compensar saldos de anos anteriores.
Por exemplo:
No ano de 2014 eu tinha um saldo de R$ 100.000,00 compensei 60.000,00 em impostos federais através de perdcomp.
Os 40.000,00 restantes posso lançar na apuração do imposto de renda negativo somando com o saldo do 2015 e informar no sped ou devo apurar e aproveitar o credito via perdcomp?
Desde já agradeço,