
Geovane Andre Rambo
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioOlá, pessoal
Alguém sabe me ajudar a orientar ou embasar sobre a data correta para ser utilizada na escrituração e considerações fiscais?
Situação:
Nota fiscal eletrônica emitida em 11/2017, porém só foi transmitida e autorizada em 12/2017 (não tenho maiores informações do motivo desta diferença entre data de emissão e autorização perante o SEFAZ).
Esta nota deve ser utilizada na apuração em 11/2017 (quando foi emitida) ou na apuração de 12/2017 (quando foi autorizada pelo SEFAZ)?
Obs.: Pelo que localizei de informações, a nota só é considerada válida após autorização junto ao SEFAZ.
Grato pela atenção de todos e espero que consigam mais informações ou embasamento para tal situação.
=======================================================================================================
Conforme retorno que obtivemos (conforme abaixo) procedimento atual do sistema está correto, pela data de emissão.
"As notas fiscais devem sempre ser escrituradas de acordo com a data informada no campo “Data da emissão”, mesmo que a transmissão tenha ocorrido posteriormente.
Att,
Descrição: cid:image001.gif@01C99E8E.CAD1C6E0
Arnaud Menezes Caitano Júnior
Técnico Tributário da Receita Estadual
NAVi - Núcleo de Atendimento Virtual
De: @Oculto [mailto:@Oculto] "
Geovane A. Rambo
e-mail: geovanegar@gmail.com
skype: geoavne_a_rambo@hotmail.com