Priscila Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia pessoal!!
Tenho um cliente lucro real aqui no estado de SP que fez uma venda para o RJ. A empresa que comprou, também é uma industria lucro real, e compra o produto para uso e consumo. O produto está sujeito a ICMS ST, porém como é uso e consumo terá apenas DIFAL. Mas ai está a minha dúvida, quem paga esse DIFAL? Tenho que tirar duas guias de diferencial de alíquotas uma para o RJ e uma para SP? Esta venda foi feita em dezembro e estou preocupada porque fui fazer o sped e está pedindo estas guias. Estou muito confusa. Qual a lei que fala sobre isso?
Trabalhava apenas com empresas Simples, agora com essa estou tendo muitas dúvidas.
Gente, preciso muito da ajuda de vocês!!
Fico no aguardo e grata desde já.
Abs