Alberto Miguel Repelli de Gregorio
Prata DIVISÃO 2 , Prestador de ServiçoPrezados colaboradores,
um contribuinte recebeu uma comunicação da RFB devido ter declarado uma renda em seu imposto de renda e não ter recolhido INSS sobre a mesma ( contribuinte individual ), cruzamento de dados, pois bem, na carta enviada via correios, pede para se dirigir para Receita Federal caso queira parcelar, com prazo de até 31/01/2018.
Porém, estive na Receita e o chefe do setor informou que não há como parcelar por lá até o momento e que o prazo foi prorrogado para 03/2018, algum amigo sabe me informar melhor se procede essa informação e se existe algo tratando desde assunto?
No ECAC também não consigo parcelar, nem no parcelamento simplificado.
Desde já agradeço !