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TRIBUTOS FEDERAIS

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Apropriação Direta ou Proporcional - PIS e COFINS

Denise Gasparetto

Denise Gasparetto

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 09:17

Bom dia amigos,

Poderiam me ajudar com a seguinte dúvida: minha empresa é uma indústria e comércio, lucro real, não cumulativo, tem vendas nacionais e para o exterior e todas as suas receitas são submetidas ao regime não cumulativo. Nos creditamos de Pis e Cofins no lançamento da nota fiscal. Nesse caso, qual seria a forma correta de apropriação de créditos direta ou proporcional?

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