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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI EXCEDEU o limite de 20% no ano de 2017.

Flávio Santos

Flávio Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 12:21

Bom dia caros colegas.


Um MEI faturou no ano de 2017 o valor de R$ 78.000,00 com as novas regras caso o faturamento do MEI tenha ultrapassado 20% do teto, ou seja, mais de R$ 72 mil, para o mesmo permanecer na condição de MEI,ele deverá pagar uma multa sobre o valor total faturado.

A minha dúvida é a seguinte, eu deverei desenquadrar o mesmo com efeito em 1° de Janeiro de 2017 e gerar o DAS mês a mês?


E depois de fazer todo esse processo eu terei como solicitar um novo enquadramento como MEI já que o mesmo não ultrapassou o novo limite que é de R$ 81.000,00?





Desde já agradeço a atenção.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 14:28

Flávio Santos
Boa tarde!

A minha dúvida é a seguinte, eu deverei desenquadrar o mesmo com efeito em 1° de Janeiro de 2017 e gerar o DAS mês a mês?

R.: Deverá comunicar o desenquadramento obrigatório, por excesso da receita bruta em mais de 20%, onde os efeitos serão retroativos, a 01.01.2017.
Desta forma deverá apurar todos os tributos e realizar toda a contabilidade na forma do Simples Nacional.

E depois de fazer todo esse processo eu terei como solicitar um novo enquadramento como MEI já que o mesmo não ultrapassou o novo limite que é de R$ 81.000,00?

R.: De acordo com as regras de transição estabelecidas, se o MEI não ultrapassou o limite de R$ 81 mil, poderá solicitar novo enquadramento a partir de 01.01.2018.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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