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Empresa excluída do Simples Nacional

Karla

Karla

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 13:39

Colegas, boa tarde!

Tenho uma dúvida e as vezes alguém pode me ajudar:

Uma empresa foi excluída do Simples Nacional dia 31/12/2017, fez o parcelamento agora em janeiro para quitar os débitos existentes, por que querem tentar se manter no Regime do Simples Nacional, é necessário entrar com um novo pedido para opção do simples nacional, ou a Receita automaticamente entende que foi feito parcelamento e reenquadra no regime novamente?

Bruno Telis

Bruno Telis

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contratos
há 7 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 14:02

Boa tarde, Karla.

Sim, será necessário realizar nova opção para enquadramento no Simples Nacional, e se a empresa tiver mais algum débito com a Receita, Estado ou Prefeitura, serão mencionados no momento dessa nova opção, podendo ser regularizados até 31/01/2018.

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