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Enquadramento do Simples Nacional

LUIZ CARLOS SOARES BARBOSA

Luiz Carlos Soares Barbosa

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 13:59

Boa tarde colegas.

Um cliente que exerce a atividade de locação de mão de obra e sei que esta atividade está impedida de optar pelo simples nacional. Ocorre que o mesmo me perguntou de alterarmos a atividade para terceirização de serviços podemos optar pelo simples nacional.
Já pesquisei na net e não encontrei nada que de este respaldo, entretanto, se os colegas tiver ou conhecer alguém que tenha tido este problema ou que já usa o código que enquadre no simples por gentileza me ajudem.

Abraços.

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