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Crédito Pis e Cofins sobre energia elétrica imóvel alugado

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 17:28

Juliana S. ,
Boa tarde.

Não vejo impedimento em se creditar da energia elétrica utilizada pela Empresa. A própria legislação admite o creditamento. Porém, é importante que você possua os documentos hábeis para comprovar que realmente aquela energia refere-se à Pessoa Jurídica.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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