Juliana S.
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBoa tarde
Uma empresa de Lucro Real pode creditar o PIS e Cofins sobre energia, quando a conta está no nome de uma pessoa física, porém a empresa possuí contrato de aluguel do imóvel?
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Juliana S.
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBoa tarde
Uma empresa de Lucro Real pode creditar o PIS e Cofins sobre energia, quando a conta está no nome de uma pessoa física, porém a empresa possuí contrato de aluguel do imóvel?
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Juliana S. ,
Boa tarde.
Não vejo impedimento em se creditar da energia elétrica utilizada pela Empresa. A própria legislação admite o creditamento. Porém, é importante que você possua os documentos hábeis para comprovar que realmente aquela energia refere-se à Pessoa Jurídica.
Att,
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