Diogo Di Mambro Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Boa tarde, prezados colegas.
Pelo novo Simples Nacional, algumas atividades, como arquitetura, se enquadram no anexo III agora, porém, caso a relação entre folha de pagamentos e receita bruta seja igual ou inferior 28%, estas atividades passam a ser enquadradas no anexo V. Minha dúvida é: para o cálculo desta relação entre folha de pagamento e receita bruta, uma folha de pagamentos que contenha apenas pró labore, é válida?
Obrigado.
Fique com Deus.