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Simples Nacional - Anexo III e V

Diogo Di Mambro Oliveira

Diogo Di Mambro Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 14:50

Boa tarde, prezados colegas.

Pelo novo Simples Nacional, algumas atividades, como arquitetura, se enquadram no anexo III agora, porém, caso a relação entre folha de pagamentos e receita bruta seja igual ou inferior 28%, estas atividades passam a ser enquadradas no anexo V. Minha dúvida é: para o cálculo desta relação entre folha de pagamento e receita bruta, uma folha de pagamentos que contenha apenas pró labore, é válida?

Obrigado.

Fique com Deus.

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 16:40

Diogo Di Mambro Oliveira, boa tarde.

Sim. Para maiores esclarecimentos sobre o que deverá ser considerado para cálculo do fator r, acompanhe este tópico no qual também participo e estamos tendo uma discussão muito boa a respeito deste tema.

Porém, o comitê gestor alterou as Perguntas e Respostas do Simples Nacional com base nas mudanças para 2018. Portanto, as respostas referente ao fator r se encontram agora na pergunta 7.11.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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