
Robson Alexandre Nunes
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo FinanceiroBoa noite.
Sou iniciante neste Fórum e, primeiramente, gostaria de parabenizar pela iniciativa de suprir uma necessidade tão premente de informações neste modelo.
Tenho uma dúvida e gostaria de compartilhar da opinião de vocês a respeito do assunto.
A Empresa que trabalho, é composta de uma sociedade que está se desfazendo. A Empresa possui 2 fábricas e, uma das unidades (a filial) ficará com a Empresa que vai sair da sociedade.
O acordo que está sendo definido é que os equipamentos que existem nesta filial, serão vendidos para esta Empresa, que sái da Sociedade.
Nesta venda, os equipamentos, por se tratarem de Ativo Fixo, não tem incidência de ICMS (Art. 7º - Item XIV Dec. 45.490/2000 RICMS). Correto??
Como fica a questão do CIAP?? Apenas se suspende o crédito das parcelas restantes, correto?
A minha dúvida quanto ao Pis / Cofins é, por ser Tributada pelo Lucro Presumido (portanto não há crédito de valores na entrada), a venda destes equipamentos não é tributada??
A lei 10.637/2002 que, teve a sua redação alterada pela Lei 10.684/2003, no Inc. XI, § 3º; Art. 1º, do capítulo 1, dizendo que: "Não integram a base de cálculo a que se refere este artigo, as receitas ... Não operacionais, decorrentes de Venda de Ativo Imobilizado."
Este artigo se aplica, mesmo em se tratando de Empresa do Lucro Presumido??
E finalmente, não existindo tributação do ICMS e do PIS / COFINS sobre estas vendas, só incidiriam o IR e CSLL sobre o ganho de capital, correto ?? Quais seriam as alíquotas ??
Obrigado e desculpem pelas muitas perguntas.
Robson Nunes