Vinicius Aguiar e Silva
Prata DIVISÃO 2 , Gerente ComercialPrezados colegas!!
Mesmo após ler várias mensagens aqui no nosso site continuo com a seguinte dúvida:
Uma empresa de serviços de corretagem de seguros (CNAE 66.2.33-0) constituída como Empresário Individual pode se enquadrar no simples nacional sob o anexo III.
Mesmo enquadrado no simples nacional terá que declarar suas receitas no imposto de renda pessoa física e novamente pagar Imposto de Renda?
Minha dúvida vem devido a Lei 5.844 de 43 art 6o. alínea "d" que diz que a atividade de corretores se empresário individual tem que pagar o IR como pessoa física mediante a tabela progressiva do IR.
Abraços,