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TRIBUTOS FEDERAIS

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Incidência na construção civil.

João Roberto de Souza

João Roberto de Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sábado | 20 janeiro 2018 | 23:43

Amigos, estou fazendo um curso de gestão tributária para agregar mais conhecimento e ao receber uma lista de exercícios fiquei com algumas dúvidas. Não sei se a pergunta está mal formulada ou sou eu quem não está realmente entendendo.

Na atividade de construção civil incide:

a- O ICMS e o ISS sobre o valor dos materiais fornecidos pelo construtor e sobre o valor da mão-de-obra.
b- O ICMS sobre o valor dos materiais fornecidos pelo construtor, que tenham sido, por ele, adquiridos de terceiros, e o ISS sobre o valor da mão-de-obra.
c- O ICMS sobre o valor dos materiais produzidos pelo construtor, em seu estabelecimento industrial, e o ISS sobre o valor da mão-de-obra.
d- O IPI e o ICMS sobre o valor total cobrado pela obra.

Alguém poderia me ajudar por favor?

Obrigado.

João

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