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parcelamento inss

WALMIRA PINHEIRO

Walmira Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Domingo | 21 janeiro 2018 | 18:15

boa tarde, gostaria de orientação referente:

a empresa fez um parcelamento de inss em 2007 para ingresso no simples nacional
a ultima parcela deveria ter sido paga em novembro/2017, porem não houve condições para quitação da mesma, a empresa estásem movimento desde 01/2017, gostaria de saber se nessas condições a mesma perderia a condição de simples nacional o que aparece na pesquisa da rf é parcelamento em cobrança na rfb, o que vcs me orientam, fazer parcelamento, reparcelamento que tipo de parcelamento, fico aguardando orientação,
obrigada

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 09:06

Walmira Pinheiro,
Bom dia.

Geralmente os parcelamentos são rescindidos quando não são pagas 3 parcelas, alternadamente, ou sucessivamente.

Entretanto, de acordo com a sua afirmação, a Pessoa Jurídica não pagou uma parcela dentre as demais, não vejo impedimento dela permanecer, ou optar pelo Simples Nacional para 2018.

De qualquer modo, recomendo que efetue o pagamento desta parcela em atraso.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: luizmauriciodealmeida@gmail.com

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