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TRIBUTOS FEDERAIS

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troca de lucro presumido para lucro real

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 09:03

Luana Melek,
Bom dia.

Vocês pretendem migrar para o Lucro Real Trimestral ou Lucro Real Anual?

Em ambos os casos, a opção se efetivará a partir do pagamento do imposto correspondente ao mês de janeiro, para o Lucro Real Anual, cujo vencimento se dará no último dia útil de fevereiro. Já em se tratando de Lucro Real Trimestral, a opção será manifestada com o pagamento do DARF referente ao primeiro trimestre, com vencimento no último dia útil de abril.

Cumpre salientar que a opção é irretratável para todo o ano-calendário.

Fundamentos: Artigos 3º e 5º da Lei nº 9.430/1996.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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