Luana,
Conforme dispõe o art. 18 § 2º da LCp 155/2016, temos:
§ 2o Em caso de início de atividade, os valores de receita bruta acumulada constantes dos Anexos I a V desta Lei Complementar devem ser proporcionalizados ao número de meses de atividade no período. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016) (efeitos: a partir de 01/01/2018)
Dessa maneira entendo a RBT12 será encontrada com base no faturamento existente, multiplicado pelo número de meses de operação. Após esse cálculo deverá ser feito o cálculo para encontrar a alíquota efetiva.
Exemplo: Empresa comercial em início de atividade com faturamento de R$ 20.000,00 no primeiro mês.
Cálculo da RBT12: 20.000 x 12 = 240.000 2ª faixa de 180.000 a 360.000
Cálculo da Alíquota Efetiva: 20.000 (RBT12) x 7,30% (aliq) - 5.940 (Parcela a deduzir) / 20.000 (RBT12) = 4,825 % (Alíquota Efetiva)