
Maria Paola de Andrade
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeNobres colegas, estou com o seguinte problema?
- Pis 09/2017 R$ 3,90
- Pis 10/2017 R$ 3,90
- Pis 11/2017 R$ 2,28
- Pis 12/2017 R$ 2,28
Em novembro já daria pra recolher em darf o valor de 10,08 mas esqueci de recolher.
Agora recolho o valor de 10,08 com juros e multas?
E o valor de 2,28 como proceder se a empresa não é mais presumida desde 01/2018?
Posso recolher todos os valores em uma darf somente?
Como está sendo recolhido fora do prazo de entrega da dctf de tal competência, como vou informar o pagamentos dessas competências? Sendo que o débito eu já informei? Preciso informar o pagamento, ou a receita fará o cruzamento das informações?
Desde já antecipo agradecimentos!