Isis Scharf
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde,
Temos uma empresa do Simples Nacional que faturou no ano-calendário de 2017 receita bruta superior a R$ 3.600.000,00 em mais de 20%, sendo que esse limite de 20% foi ultrapassado no mês 12/2017. A empresa faturou em 2017 menos que R$ 4.800.000,00. Conforme o sistema do PGDAS-D sugeriu ao gerar a DAS de 12/2017 nós fizemos a comunicação de exclusão do simples nacional com efeitos a partir de 01/01/2018. Em seguida tentamos fazer a opção para o simples nacional em 2018, porém recebemos a seguinte mensagem: Solicitação de opção pelo Simples Nacional não aceita.
Motivo: esta pessoa jurídica foi excluída do Simples Nacional por um motivo que a impede de optar neste ano-calendário (sanção).
Fizemos esta comunicação de exclusão na sexta-feira, dia 19/01/2018, e desde lá estamos tentando fazer a opção do Simples Nacional para 2018, porém recebemos a mesma mensagem. A empresa não possui débitos, as certidões estão todas negativas.
Alguém mais passou ou está passando por isso? Se sim, o que fez para conseguir fazer a opção para 2018?
Att, Isis.