Patricia
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
Com a nova versão do CT-e/ MDF-e 3.0 entendi que o usuário ao emitir o documento, por exemplo no caso de TOMADOR INCORRETO, REMETENTE INCORRETO o CT-E não seria autorizado, ou seja, caso o ct-e estivesse com a informação diferente da nota fiscal ref. ao frete. Porém percebi que os erros permanece, ou seja, na empresa que eu trabalho o pessoal continua emitindo errado, e assim, não houve o cruzamento das informações.
Alguém mais teve o mesmo ponto de vista? Alguém enfrente o mesmo problema?