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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exportação - Lançamento extemporâneo SPED Contribuições

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2018 | 18:10

Boa tarde a todos,

Nas operações de compras com fins de exportação não há a tributação de PIS e Cofins, porém quando a exportação não é concluída por algum motivo os impostos são devidos acrescidos de multas e juros.

Ocorre que efetuamos o pagamento dos impostos depois da exportação não ter sido concluída e restou a seguinte dúvida:

1 - Como devemos proceder com o SPED Contribuições?
2 - Devemos retificar os Speds entregues para correção dos valores devidos?
3 - Sendo possível o lançamento extemporâneo, em período de apuração atual, como deve ser feito este lançamento? Em quais fichas devem ser registrados?


Obrigada!

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832

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