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TRIBUTOS FEDERAIS

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Entidade sem fins lucrativos - Danos Morais Recebido - Tri

ALCIDES MITSUHO

Alcides Mitsuho

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 10:31

Bom dia,

Entidade sem fins lucrativos (clube recreativo), recebeu indenização por danos morais da VIVO.

Estou em duvida: cabe a tributação do Pis e Confis. Se houver tributação devo entregar ECF Contribuições.

No tocante ao IRPJ e CSLL é isenta, por se tratar de indenização.

Desde já agradeço a colaboração.


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