
Marcel dos Santos Gomes
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá amigos,
alguém sabe me esclarecer como ficará a questão da tributação dos salões de beleza a partir de 2018, com o inicio do Salão parceiro, pois a dúvida surge da seguinte ideia.
Os profissionais parceiros prestam os serviços no salão parceiro e todo o faturamento dos serviços pagos via cartão de crédito são passados no CNPJ do Salão parceiro, então surge a dúvida, "como será deduzido o valor referente ao profissional parceiro do faturamento bruto para o pagamento de impostos, sendo que ao final do exercício as entidades bancárias informarão um valor X de faturamento de cartão de crédito e o informado será outro pela dedução dos valores repassados aos Profissionais parceiros".