x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 382

acessos 76.924

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 15:49

Boa tarde,

Estou tentando transmitir um DAS e logo no inicio quando coloco a competência dá o seguinte erro:


MSG_E0007 - Erro ao gravar declaração



Alguém mais com este erro? Acabei de gerar de uma outra empresa sem problemas e agora esse erro

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 16:10

Marcelo,

De acordo com o CNAE que você me passou veja o resultado da IOB:

Análise Preliminar
CNAE: 4221-9/04 - Construção de estações e redes de telecomunicações

ANEXO(s): ANEXO IV
Enquadramento Simples Nacional: PERMITIDA
Simples Nacional: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-C, I.Nota: Não estará incluída no Simples Nacional a Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, prevista no inciso VI do caput do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis. (Lei Complementar nº 123/2006, § 5º-C)

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
José Luiz Pereira

José Luiz Pereira

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 20:20

Olá Pessoal, boa noite!

Tenho uma empresa prestadora de serviços recém criada (Fev./18) com CNAE principal 8630-5-03, sem movimentação de Faturamento e sem Folha de Pagamento / Pró-labore. Como eu estou iniciando nestes procedimentos, gostaria de contar com ajuda dos colegas para me informar se esta se enquadra no Anexo III e se está sujeita ao fator "R".

Agradeço antecipadamente a atenção e resposta.

José Luiz

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 20:41

José Luiz Pereira, boa noite.

Segue consulta da ferramenta do portal:

8630-5/03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

Esta atividade compreende:
- as atividades de consultas e tratamento médico prestadas a pacientes externos exercidas em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas, clínicas oftalmológicas e policlínicas, consultórios privados em hospitais, clínicas de empresas, centros geriátricos, bem como realizadas no domicílio do paciente

Lista de Atividades do CNAE

Simples Nacional

Atividade Permitida
O CNAE 8630-5/03 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III (*)
(*) apenas se o fator R for maior que 28%

Observação:

Permitida a opção pelo Simples a partir de 01/01/2015 conforme Lei Complementar 147/2014 e Resolução CGSN/SE nº 117/2014

Base Legal: Art. 18, § 5º-B, Lei Complementar 123/2016

Observação (à partir de 2018):

Quando o Fator R for inferior a 28%, deverá ser tributado pelo Anexo V conforme art. 18, §5ºM, inciso I da Lei Complementar 123/2016

Ou seja, haverá a necessidade de consideração do Fator R.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
José Luiz Pereira

José Luiz Pereira

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 21:18

Yuri Aquino,

Muito obrigado pelo rápido retorno.

Na sua resposta você comentou que foi baseada em "consulta da ferramenta do portal"; assim sendo, agradeço novamente em informar onde localizo essa ferramenta neste Portal.

Mais uma vez obrigado.

José Luiz Pereira

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 21:21

José Luiz Pereira,

Na parte superior do site, parte de Ferramentas, item Simples Nacional.

Informe o CNAE, clique em Consultar CNAE e terá o resultado da consulta.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
JOANA DARC MACIEIRA

Joana Darc Macieira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 11:11

Bom dia colegas,

Eu estou com o mesmo problema do Welton.
Quando tento gerar o DAS, 01/2018 o sistema informa um erro: MSG_E0062 - "Nenhuma atividade selecionada. É necessário selecionar pelo menos uma atividade"
Mas eu selecionei a atividade não entendi a que campo de seleção o sistema se refere.
Alguém sabe como resolver isso ?

Grata
Joana

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 13:14

Elisangela Henrique, boa tarde.

Eu tive esse problema e postei aqui mesmo a resposta da RFB.

Voltei na página 9 e verá meu post.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 13:55

Yuri, muito obrigada.

Confesso que tinha lido tanto outros tópicos aqui dentro do fórum mesmo, acabei me perdendo e não vi sua postagem. Valeu por compartilhar.

Devo dizer que isso me deixa insegura, porque o governo deixar de receber seu percentual é bem estranho, mas vamos aguardar pra ver se irão corrigir isso. Por ora, o cliente sai ganhando, pois paga menos imposto, só espero que não venham cobrar isso mais adiante com correção, juros, multa etc.

Flavio Marquez Ribeiro

Flavio Marquez Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 15:29

Marcos Nunes Vi que você ajudou muitos colegas. Será que poderia me ajudar com o CNAE 58.12-3/01 (edição de jornais diários). Ele entra no FATOR R?


Se outro colega do fórum souber e puder me orientar, eu agradeço.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 15:37

Flavio Marquez Ribeiro essa atividade pode ser um dos anexos:

ENQUADRAMENTO - Considerando apenas a atividade analisada no código CNAE, a empresa poderá optar pelo Simples Nacional. Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional, é necessário observar as hipóteses de vedação relacionadas no Anexo VI da Resolução CGSN nº 94/2011, observado o disposto no artigo 17, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.

ATIVIDADE COMERCIAL - Nos casos de comercialização de jornais, revistas e demais periódicos de produção terceirizada, por tratar-se de atividade mercantil, tributada mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 123/2006, de acordo com a Solução de Divergência COSIT nº 21/2013.

ATIVIDADE INDUSTRIAL - Conforme a Solução de Divergência COSIT nº 21/2013, a prestação de serviço de editoração e impressão de jornais, revistas e demais periódicos, por ser caracterizar-se como atividade industrial, será tributada mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo II da Lei Complementar nº 123/2006.

INCIDÊNCIA SIMULTÂNEA - Deverá ser analisado se a atividade envolve prestação de serviço de acordo com a legislação de cada Município, sendo informada no PGDAS-D, em tais casos, a incidência simultânea de IPI e ISS.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - A veiculação de anúncios nas páginas de jornais, revistas e demais periódicos deverá ser tributada mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006, segundo a Solução de Divergência COSIT nº 21/2013.

IMUNIDADE - Deve ser observada a imunidade aplicável a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado à sua impressão (Constituição Federal, artigo 150, inciso VI, alínea "d").

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Flavio Marquez Ribeiro

Flavio Marquez Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 15:45

Luciana Dias Barros no meu caso seria "PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - A veiculação de anúncios nas páginas de jornais, revistas e demais periódicos deverá ser tributada mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006, segundo a Solução de Divergência COSIT nº 21/2013."

Nesta hipótese, aplica-se o FATOR R? Em consulta à ferramenta CNAE aqui do fórum aparece a "Base Legal: Art. 18, § 5º-F, Lei Complementar 123/2016".


Desde já, agradeço!

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 15:47

Boa tarde
Flavio

Resumidamente, esta atividade pode atividade ser três anexos: I, II ou III.

*Comercialização de jornais, revistas e demais periódicos de produção terceirizada, por tratar-se de atividade mercantil é ANEXO I
*Serviço de editoração e impressão de jornais, revistas e demais periódicos é ANEXO II
*veiculação de anúncios nas páginas de jornais, revistas e demais periódicos é ANEXO III.

Observe depois com calma a Solução de Divergência COSIT n° 021/2013.

Esta atividade não é sujeita a fator "r". Apenas são sujeitas ao fator "r" as atividades que até 2017 eram Anexo V ou Anexo VI, e a Fisioterapia que era Anexo III. As demais, seguem sem alterações.




Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 17:34

Marcos Nunes, boa tarde!

"Esta atividade não é sujeita a fator "r". Apenas são sujeitas ao fator "r" as atividades que até 2017 eram Anexo V ou Anexo VI, e a Fisioterapia que era Anexo III. As demais, seguem sem alterações."

Então quer dizer que uma empresa com a atividade "6209-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação" que em 2017 era tributada no anexo III não está sujeita ao fator "r" em 2018?

Caio Rezende Jardecino

Caio Rezende Jardecino

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 20:13

Prezados, boa noite. Estou apurando um DAS no qual uma parcela da Receita foi proveniente de um serviço prestado em outro município. Ao segregar no anexo III destinando o percentual para o devido município não estou tendo o abatimento dos 2,00% referentes ao ISS retido em minha nota. Faço tudo corretamente informando a receita para o outro município, a parcela da receita e o percentual de redução conforme a NFS-e. O DAS está apurando o ISS com o valor cheio somando com o que eu pago de fato em meu município de origem. Por que está ocorrendo isto ?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 08:40

Caio Rezende Jardecino, bom dia.

Se o ISS foi retido você tem que selecionar o item: Prestação de Serviços, exceto para o exterior - Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, com retenção/substituição tributária de ISS, para que não ocorra a incidência de ISS novamente.

Provavelmente você está selecionando outro item.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 08:58

Bom Dia
Patrícia Egêa

Então quer dizer que uma empresa com a atividade "6209-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação" que em 2017 era tributada no anexo III não está sujeita ao fator "r" em 2018?


É o seguinte, este mesmo CNAE pode e não pode ser sujeito ao fator "r".

Até 2017 ele poderia ter dois anexos, dependendo da atividade:


*O serviço de instalação de equipamentos de informática e programas de computador será tributado no Anexo III.

*Nos casos em que a atividade seja mediante assessoramento, para solucionar problemas e recuperação de panes, como atividade intelectual do suporte técnico em programas e sistemas de computador, a tributação será do Anexo VI.


Então, apenas a segunda atividade será sujeita ao fator "r".




Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 09:53

Bom Dia
Michele

Este CNAE 4330/4-02 é um CNAE que pode e não pode ser sujeito ao fator "R", vai depender da atividade exercida.

Quando a prestação de serviços refere-se a serviços análogos, que têm por finalidade manter, conservar ou embelezar obra existente, ou aumentar-lhe a utilidade, a prestação será tributada mediante do Anexo III. Então não é sujeita ao fator "r".

De acordo com a Solução de Consulta nº 081/2013, a prestação de serviço de instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material (CNAE 4330-4/02) e de montagem de estruturas metálicas (CNAE 4292-8/01) será tributada no Anexo IV. Então não é sujeita ao fator "r".

A prestação de serviços de instalação ou montagem de estandes para feiras, quando não integrada à atividade de criação, é tributada no Anexo V. Esta é sujeita ao fator "R".







Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 10:58

Bom Dia,
Edivania Lourenço Rodrigues

o CNAE 6622-3/00 não é sujeito ao fator "r". É tributada no Anexo III.
Artigo 18, § 5º-F, da Lei Complementar nº 123/2006


Página 10 de 13

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.