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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 16:10

Marcelo,

De acordo com o CNAE que você me passou veja o resultado da IOB:

Análise Preliminar
CNAE: 4221-9/04 - Construção de estações e redes de telecomunicações

ANEXO(s): ANEXO IV
Enquadramento Simples Nacional: PERMITIDA
Simples Nacional: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-C, I.Nota: Não estará incluída no Simples Nacional a Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, prevista no inciso VI do caput do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis. (Lei Complementar nº 123/2006, § 5º-C)

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
José Luiz Pereira

José Luiz Pereira

Iniciante DIVISÃO 5 , Gerente Controladoria
há 7 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 20:20

Olá Pessoal, boa noite!

Tenho uma empresa prestadora de serviços recém criada (Fev./18) com CNAE principal 8630-5-03, sem movimentação de Faturamento e sem Folha de Pagamento / Pró-labore. Como eu estou iniciando nestes procedimentos, gostaria de contar com ajuda dos colegas para me informar se esta se enquadra no Anexo III e se está sujeita ao fator "R".

Agradeço antecipadamente a atenção e resposta.

José Luiz

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 20:41

José Luiz Pereira, boa noite.

Segue consulta da ferramenta do portal:

8630-5/03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

Esta atividade compreende:
- as atividades de consultas e tratamento médico prestadas a pacientes externos exercidas em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas, clínicas oftalmológicas e policlínicas, consultórios privados em hospitais, clínicas de empresas, centros geriátricos, bem como realizadas no domicílio do paciente

Lista de Atividades do CNAE

Simples Nacional

Atividade Permitida
O CNAE 8630-5/03 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III (*)
(*) apenas se o fator R for maior que 28%

Observação:

Permitida a opção pelo Simples a partir de 01/01/2015 conforme Lei Complementar 147/2014 e Resolução CGSN/SE nº 117/2014

Base Legal: Art. 18, § 5º-B, Lei Complementar 123/2016

Observação (à partir de 2018):

Quando o Fator R for inferior a 28%, deverá ser tributado pelo Anexo V conforme art. 18, §5ºM, inciso I da Lei Complementar 123/2016

Ou seja, haverá a necessidade de consideração do Fator R.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
José Luiz Pereira

José Luiz Pereira

Iniciante DIVISÃO 5 , Gerente Controladoria
há 7 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 21:18

Yuri Aquino,

Muito obrigado pelo rápido retorno.

Na sua resposta você comentou que foi baseada em "consulta da ferramenta do portal"; assim sendo, agradeço novamente em informar onde localizo essa ferramenta neste Portal.

Mais uma vez obrigado.

José Luiz Pereira

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 21:21

José Luiz Pereira,

Na parte superior do site, parte de Ferramentas, item Simples Nacional.

Informe o CNAE, clique em Consultar CNAE e terá o resultado da consulta.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
JOANA DARC MACIEIRA

Joana Darc Macieira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 11:11

Bom dia colegas,

Eu estou com o mesmo problema do Welton.
Quando tento gerar o DAS, 01/2018 o sistema informa um erro: MSG_E0062 - "Nenhuma atividade selecionada. É necessário selecionar pelo menos uma atividade"
Mas eu selecionei a atividade não entendi a que campo de seleção o sistema se refere.
Alguém sabe como resolver isso ?

Grata
Joana

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 13:14

Elisangela Henrique, boa tarde.

Eu tive esse problema e postei aqui mesmo a resposta da RFB.

Voltei na página 9 e verá meu post.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 13:55

Yuri, muito obrigada.

Confesso que tinha lido tanto outros tópicos aqui dentro do fórum mesmo, acabei me perdendo e não vi sua postagem. Valeu por compartilhar.

Devo dizer que isso me deixa insegura, porque o governo deixar de receber seu percentual é bem estranho, mas vamos aguardar pra ver se irão corrigir isso. Por ora, o cliente sai ganhando, pois paga menos imposto, só espero que não venham cobrar isso mais adiante com correção, juros, multa etc.

Flavio Marquez Ribeiro

Flavio Marquez Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 15:29

Marcos Nunes Vi que você ajudou muitos colegas. Será que poderia me ajudar com o CNAE 58.12-3/01 (edição de jornais diários). Ele entra no FATOR R?


Se outro colega do fórum souber e puder me orientar, eu agradeço.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 15:37

Flavio Marquez Ribeiro essa atividade pode ser um dos anexos:

ENQUADRAMENTO - Considerando apenas a atividade analisada no código CNAE, a empresa poderá optar pelo Simples Nacional. Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional, é necessário observar as hipóteses de vedação relacionadas no Anexo VI da Resolução CGSN nº 94/2011, observado o disposto no artigo 17, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.

ATIVIDADE COMERCIAL - Nos casos de comercialização de jornais, revistas e demais periódicos de produção terceirizada, por tratar-se de atividade mercantil, tributada mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 123/2006, de acordo com a Solução de Divergência COSIT nº 21/2013.

ATIVIDADE INDUSTRIAL - Conforme a Solução de Divergência COSIT nº 21/2013, a prestação de serviço de editoração e impressão de jornais, revistas e demais periódicos, por ser caracterizar-se como atividade industrial, será tributada mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo II da Lei Complementar nº 123/2006.

INCIDÊNCIA SIMULTÂNEA - Deverá ser analisado se a atividade envolve prestação de serviço de acordo com a legislação de cada Município, sendo informada no PGDAS-D, em tais casos, a incidência simultânea de IPI e ISS.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - A veiculação de anúncios nas páginas de jornais, revistas e demais periódicos deverá ser tributada mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006, segundo a Solução de Divergência COSIT nº 21/2013.

IMUNIDADE - Deve ser observada a imunidade aplicável a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado à sua impressão (Constituição Federal, artigo 150, inciso VI, alínea "d").

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
contato@diasdiascontabilidade.com.br
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Flavio Marquez Ribeiro

Flavio Marquez Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 15:45

Luciana Dias Barros no meu caso seria "PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - A veiculação de anúncios nas páginas de jornais, revistas e demais periódicos deverá ser tributada mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006, segundo a Solução de Divergência COSIT nº 21/2013."

Nesta hipótese, aplica-se o FATOR R? Em consulta à ferramenta CNAE aqui do fórum aparece a "Base Legal: Art. 18, § 5º-F, Lei Complementar 123/2016".


Desde já, agradeço!

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 15:47

Boa tarde
Flavio

Resumidamente, esta atividade pode atividade ser três anexos: I, II ou III.

*Comercialização de jornais, revistas e demais periódicos de produção terceirizada, por tratar-se de atividade mercantil é ANEXO I
*Serviço de editoração e impressão de jornais, revistas e demais periódicos é ANEXO II
*veiculação de anúncios nas páginas de jornais, revistas e demais periódicos é ANEXO III.

Observe depois com calma a Solução de Divergência COSIT n° 021/2013.

Esta atividade não é sujeita a fator "r". Apenas são sujeitas ao fator "r" as atividades que até 2017 eram Anexo V ou Anexo VI, e a Fisioterapia que era Anexo III. As demais, seguem sem alterações.




Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 17:34

Marcos Nunes, boa tarde!

"Esta atividade não é sujeita a fator "r". Apenas são sujeitas ao fator "r" as atividades que até 2017 eram Anexo V ou Anexo VI, e a Fisioterapia que era Anexo III. As demais, seguem sem alterações."

Então quer dizer que uma empresa com a atividade "6209-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação" que em 2017 era tributada no anexo III não está sujeita ao fator "r" em 2018?

Caio Rezende Jardecino

Caio Rezende Jardecino

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 20:13

Prezados, boa noite. Estou apurando um DAS no qual uma parcela da Receita foi proveniente de um serviço prestado em outro município. Ao segregar no anexo III destinando o percentual para o devido município não estou tendo o abatimento dos 2,00% referentes ao ISS retido em minha nota. Faço tudo corretamente informando a receita para o outro município, a parcela da receita e o percentual de redução conforme a NFS-e. O DAS está apurando o ISS com o valor cheio somando com o que eu pago de fato em meu município de origem. Por que está ocorrendo isto ?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 08:40

Caio Rezende Jardecino, bom dia.

Se o ISS foi retido você tem que selecionar o item: Prestação de Serviços, exceto para o exterior - Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, com retenção/substituição tributária de ISS, para que não ocorra a incidência de ISS novamente.

Provavelmente você está selecionando outro item.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 08:58

Bom Dia
Patrícia Egêa

Então quer dizer que uma empresa com a atividade "6209-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação" que em 2017 era tributada no anexo III não está sujeita ao fator "r" em 2018?


É o seguinte, este mesmo CNAE pode e não pode ser sujeito ao fator "r".

Até 2017 ele poderia ter dois anexos, dependendo da atividade:


*O serviço de instalação de equipamentos de informática e programas de computador será tributado no Anexo III.

*Nos casos em que a atividade seja mediante assessoramento, para solucionar problemas e recuperação de panes, como atividade intelectual do suporte técnico em programas e sistemas de computador, a tributação será do Anexo VI.


Então, apenas a segunda atividade será sujeita ao fator "r".




Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 09:53

Bom Dia
Michele

Este CNAE 4330/4-02 é um CNAE que pode e não pode ser sujeito ao fator "R", vai depender da atividade exercida.

Quando a prestação de serviços refere-se a serviços análogos, que têm por finalidade manter, conservar ou embelezar obra existente, ou aumentar-lhe a utilidade, a prestação será tributada mediante do Anexo III. Então não é sujeita ao fator "r".

De acordo com a Solução de Consulta nº 081/2013, a prestação de serviço de instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material (CNAE 4330-4/02) e de montagem de estruturas metálicas (CNAE 4292-8/01) será tributada no Anexo IV. Então não é sujeita ao fator "r".

A prestação de serviços de instalação ou montagem de estandes para feiras, quando não integrada à atividade de criação, é tributada no Anexo V. Esta é sujeita ao fator "R".







Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 10:58

Bom Dia,
Edivania Lourenço Rodrigues

o CNAE 6622-3/00 não é sujeito ao fator "r". É tributada no Anexo III.
Artigo 18, § 5º-F, da Lei Complementar nº 123/2006


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