Boa noite,
Diante do silêncio, vamos lá.
Lei Complementar nº 123/2006
Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V desta Lei Complementar, sobre a base de cálculo de que trata o § 3o deste artigo, observado o disposto no § 15 do art. 3º
§ 1º Para efeito de determinação da alíquota nominal, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração.
§ 1º A. A alíquota efetiva é o resultado de:
RBT12xAliq-PD/RBT12
Em que:
I - RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração;
II - Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar;
III - PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar.
§ 1º-B. Os percentuais efetivos de cada tributo serão calculados a partir da alíquota efetiva, multiplicada pelo percentual de repartição constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar, observando-se que:
I - o percentual efetivo máximo destinado ao ISS será de 5% (cinco por cento), transferindo-se eventual diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual;
II - eventual diferença centesimal entre o total dos percentuais e a alíquota efetiva será transferida para o tributo com maior percentual de repartição na respectiva faixa de receita bruta
Exemplo utilizando o Anexo III em que o percentual efetivo máximo devido ao ISS é superior a 5%:
5ª Faixa do Anexo III
3.000.000,00 x 21% (Alíquota Nominal) = 630.000,00 - 125.640,00 = 504.360/3.000.000,00 = 16,81% (Alíquota Efetiva).
16,81% x 33,50% de repartição para o ISS = 5,63%, portanto superior a alíquota máxima de 5%.
Tabela Auxiliar para transferir a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual.
IRPJ = (16,81% - 5%) x 6,02% = 0,71%
CSLL = (16,81% - 5%) x 5,26% = 0,62%
COFINS = (16,81% - 5%) x 19,28% = 2,27%
PIS = (16,81% - 5%) x 4,18% = 0,49%
CPP = (16,81% - 5%) x 65,26% = 7,70%
ISS = 5%
Total = 16,79% de Alíquota Efetiva
Considerando o disposto no inciso II do parágrafo § 1º-B do Artigo 18 da LC nº 123/2006, a diferença centesimal de 0,02% vai para CPP que passa a 7,72% de Alíquota Efetiva?