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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 17:33

Yuri Aquino Boa Tarde!
Estranho, não tive ainda nenhum caso desses, mais estava lendo que o máximo da alíquota de Iss deve ser realmente os 5% como você mesmo disse, e se caso ultrapassasse era para considerar 5% e o restante seria distribuído nos outros impostos.
Espero que eles atualizem o sistema, para gerar com os valores corretos.

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Gilberto Pereira da Silva Junior

Gilberto Pereira da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 17:59

Yuri Aquino


Se alíquota máxima de ISS é 5%, nesse exemplo, ele está excluindo 0,31% de tributos federais, quem vai se responsabilizar pela retificação depois? Os caras do desenvolvimento do programa?

É bem grave isso!

GILBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
CRC SP-292230/O-1
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 19:15

Gilberto Pereira da Silva Junior, boa tarde.

Não colega. A diferença será distribuída proporcionalmente aos tributos federais com base na participação de cada um. Isto está explicito nos próprios anexos, na tabela de participação de cada tributo. Porém tem que ser considerado na apuração dos tributos para depois ser distribuído né.


Pois é Elaine Ferreira de Melo. Apurei, dai fui conferir manualmente, vi que tinha coisa errada. Dai calcula pra lá, calcula pra cá, vi que ele não estava limitando o ISS a 5% e sim utilizando a participação real do tributo, mesmo sendo mais que 5%, o que está errado.

Essa participação do ISS mais que 5% acontece com várias empresas que estão próximos ao limite da 5ª faixa.

Tomara que atualizem logo. Fiquei travado na apuração de duas empresas hoje só porque desse problema.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Gilberto Pereira da Silva Junior

Gilberto Pereira da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 19:50

Yuri Aquino


Desculpe, confesso que não entendi. Se puder, ou alguém que também esteja dominando o assunto, possa esclarecer com exemplo concreto esses percentuais de redistribuição e como se chegou aos referidos percentuais.

GILBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
CRC SP-292230/O-1
Gilberto Pereira da Silva Junior

Gilberto Pereira da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 21:54

Boa noite,


Diante do silêncio, vamos lá.

Lei Complementar nº 123/2006

Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V desta Lei Complementar, sobre a base de cálculo de que trata o § 3o deste artigo, observado o disposto no § 15 do art. 3º

§ 1º Para efeito de determinação da alíquota nominal, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração.

§ 1º A. A alíquota efetiva é o resultado de:

RBT12xAliq-PD/RBT12

Em que:

I - RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração;

II - Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar;

III - PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar.

§ 1º-B. Os percentuais efetivos de cada tributo serão calculados a partir da alíquota efetiva, multiplicada pelo percentual de repartição constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar, observando-se que:

I - o percentual efetivo máximo destinado ao ISS será de 5% (cinco por cento), transferindo-se eventual diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual;

II - eventual diferença centesimal entre o total dos percentuais e a alíquota efetiva será transferida para o tributo com maior percentual de repartição na respectiva faixa de receita bruta

Exemplo utilizando o Anexo III em que o percentual efetivo máximo devido ao ISS é superior a 5%:

5ª Faixa do Anexo III

3.000.000,00 x 21% (Alíquota Nominal) = 630.000,00 - 125.640,00 = 504.360/3.000.000,00 = 16,81% (Alíquota Efetiva).

16,81% x 33,50% de repartição para o ISS = 5,63%, portanto superior a alíquota máxima de 5%.

Tabela Auxiliar para transferir a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual.

IRPJ = (16,81% - 5%) x 6,02% = 0,71%
CSLL = (16,81% - 5%) x 5,26% = 0,62%
COFINS = (16,81% - 5%) x 19,28% = 2,27%
PIS = (16,81% - 5%) x 4,18% = 0,49%
CPP = (16,81% - 5%) x 65,26% = 7,70%
ISS = 5%

Total = 16,79% de Alíquota Efetiva

Considerando o disposto no inciso II do parágrafo § 1º-B do Artigo 18 da LC nº 123/2006, a diferença centesimal de 0,02% vai para CPP que passa a 7,72% de Alíquota Efetiva?

GILBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
CRC SP-292230/O-1
Nathalie Gomes

Nathalie Gomes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 09:30

Bom Dia Bianca Antoniuk,

Acabamos de fechar uma empresa nesse anexo que foi automaticamente para o anexo III devido os 28% da folha, todas as informações calculadas foram validadas e conferem.


" Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
*Cora Coralina
Nathalie Gomes

Nathalie Gomes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 09:35

Bom Dia Gilberto Pereira da Silva Junior,

A opção já está disponível no e-cac mas ainda está com erro.


" Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
*Cora Coralina
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 09:38

Orivaldo Qbar Carvalho Junior, Bom Dia!

Você poderia me ajudar a enquadrar (qual anexo) um escritório de contabilidade que deu prejuízo no ano passado, a receita bruta foi de 17.486,00 e o pagamento de salários foi de 22.260,00, era do anexo III - preciso saber como fazer o cálculo e se pertence ao fator r ou não, estou bastante confusa. Até o ano passado era Prestação de serviços, exceto para o exterior, sujeitos ao anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento. Cordialmente, Sandra.

Cordialmente,
Sandra Dela R
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 09:44

Nathalie e Elaine, a empresa não tem pro-labore e nem outros encargos, apenas o faturamento das notas fiscais de prestação.

Informei no : Prestação de Serviços, exceto para o exterior - Sujeitos ao fator “r”, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento, e o valor sair correto no anexo V, informando o fator ''r'' de 0,01; pelo fato de não ter pro-labore.

Está correto?

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Gilberto Pereira da Silva Junior

Gilberto Pereira da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 10:05

Sandra Rodrigues



Continua pertencendo ao Anexo III, e não está sujeita ao fator "r". As atividades de prestação de serviços previstas no § 5º-B do Artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006 que estão sujeitas ao fator "r" são as constantes nos incisos XVI, XVIII, XIX, XX e XXI do referido parágrafo, que não é o caso de escritórios de serviços contábeis que estão no inciso XIV.

Rodrigo Barcelos, obrigado!

GILBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
CRC SP-292230/O-1
ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 10:14

Bianca Antoniuk, sim está correto. E caso, tivesse os 28% o sistema automaticamente calcula, pelas alíquotas no anexo III.
Se por acaso a empresa for do anexo III, você marca não sujeitos ao fator R e ele também calcula normal.

O sistema deve está congestionado, porque hora consigo emitir normal, agora já não consegui, apareceu uma msg para tentar novamente mais tarde.

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@atualizecontabilidade15
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 10:25

Elaine Ferreira de Melo, agradeço pelas informações.

Realmente está com problema, eu também não consigo efetuar a apuração, aparece o erro: MSG_E0002 - Regime de Apuração de Receitas indisponível no momento, tente mais tarde.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 10:40

Bom dia


Fiz os cálculos para passar a alíquota do ISSQN ao cliente, passei a alíquota de 4,36% verifiquei agora que o sistema não arredonda a porcentagem, ficando a distribuição em 4,36475%.

Claro que isso gerou diferença no valor do ISSQN. De todos estão saindo assim? Sem arredondamento nenhum?


Agradeço

Nathalie Gomes

Nathalie Gomes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 11:07

Bianca Antoniuk seu raciocínio está correto sim em relação ao anexo V, e o portal do Simples também começou a dar erro e solicitou que tentemos mais tarde.


" Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
*Cora Coralina
Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 11:52

Bom dia


Para as notas fiscais que serão emitidas em 02/2018 a alíquota do ISSQN deve ser a que foi distribuída no DAS de competência 01/2018 (Receita Bruta Total de 01/2017 A 12/2017)?

Stephanie Carvalho

Stephanie Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 11:58

Boa Tarde!

A alíquota do DAS está calculando com valores quebrados (uns 5 números depois da virgula), é isso mesmo?

Analista Fiscal
"As tribulações são mestras que não cobram para ensinar." (Jonh Trapp)
Gilberto Pereira da Silva Junior

Gilberto Pereira da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 12:52

Jose Fernando Rafafel da Conceição


Você refez a outorga e em seguida deixou de aparecer a mensagem: Server Error in '/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgdasd2018.app' Application.?

Eu refiz a outorga e aqui continua aparecendo a referida mensagem.

GILBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
CRC SP-292230/O-1
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