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TRIBUTOS FEDERAIS

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rozana maria da silva

Rozana Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 13:15

Boa tarde,

Gente o que eu fiz de errado, segue:

fator r = 0,01 Anexo V

Faturamento do mês R$ 20.034,78
Receita bruta últimos 12 meses R$ 256.725,77
folha de pagamento R$ 00,00 ( Não tem empregados e nem Pró-labore)
alíquota nominal 18%
Valor a deduzir R$ 4.500,00 (vide tabela anexo V)

R$ 256.725,77 x 18% - R$ 4.500,00/R$ 256.725,77 = 0,16%x100 = 16% Alíquota efetiva

faturamento do mês R$ 20.034,78 x 16% = R$ 3.205,56 (Imposto a pagar)

No programa o imposto é de R$ 3.255,08 e eu achei R$ 3.205,56

Grata.

Nathalie Gomes

Nathalie Gomes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 13:16

Camila, é isso mesmo, a alíquota tem que ser a que foi calculada pelo Simples.
Stephanie Carvalho sim, ele calcula com 5 casas depois da virgula, se você arredondar o valor não bate com o calculado pelo Simples.


" Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
*Cora Coralina
Alessandra

Alessandra

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 13:23

Vou reformula minha duvida.

Tenho uma empresa no CNAE 8591-1/00 que poderá ser enquadrada no Anexo III ou V, dependendo da folha.

Fiz uma simulação no próprio PGDAS atingindo os 28% de folha não transmite e me deu o valor final, sai do sistema e fiz outra simulação como se não tivesse atingido os 28%. E o valor apresentado foi o mesmo.

Obs: nos dois lançamentos foi feito pela - Prestação de Serviços, exceto para o exterior - Sujeitos ao fator “r”, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento.

O valor não deveria ser diferente ?

Verlaine Mendonça Martins

Verlaine Mendonça Martins

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 13:27

Rozana Maria da Silva, BOA TARDE!

Você não fez nada errado, seu cálculo está correto. Todavia, o site está usando as dízimas periódicas com as 5 casas à direita. No caso, sua alíquota foi 0,162471. Multiplicando 20.034,78 por 16,2471, você encontrará exatamente o valor calculado no site.

Verlaine Mendonça - Analista Fiscal e Tributário

JOSÉ LUIZ ALVES

José Luiz Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 13:27

Boa tarde pessoal, sou um novo usuário do Portal. Eu consegui acessar o PGDAS - D 2018,é só digitar isso no GOOGLE já aparece o site , a página mudou de figura mas tá melhor que antes. Minha dúvida é a seguinte estou preenchendo manualmente no sistema da Receita, tenho uma empresa que tem quatro campos a preencher, revenda sem ST, com ST e serviços do anexo III e do Anexo V, mas não consigo identificar onde informar os valores no anexo V, procurei em todos os lugares mas não vejo, alguém sabe me informar ???

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 13:31

Oi,

Vi no site do Peq empresas essa informação...

O novo anexo V:

As atividades que pertenciam a este anexo passaram para o anexo III. Agora, o anexo V abriga todas as atividades que eram do Anexo VI antigo (exceto as já citadas).

clique aqui

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 13:44

Olá,

Estou fazendo o calculo de uma empresa que passou para o SN agora, informei os valores de 2017 e a soma do ano qdo tento gerar o Das do mês dá erro, ''MSG_E0056 - A soma das receitas no mercado interno (exceto para o exterior) informadas em cada atividade é diferente da receita total informada no campo "Receitas no mercado interno".
Alguém passou por isso?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 14:41

Gilberto Pereira da Silva Junior,
Obrigado pela ajuda, sofri rsrs mas consegui. Que sufoco! Muito Obrigado, Deus Abençoe vc grandemente!

Cordialmente,
Sandra Dela R
Alessandra

Alessandra

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 15:13

Tatiana

Pelo o que eu entendi o anexo V sera classificado nessa opção - Prestação de Serviços, exceto para o exterior - Sujeitos ao fator “r”, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento.

Porem esta muito confuso, porque agora algumas empresas pode se enquadra no anexo III ou V isso ira depender se a folha atingir os 28%. Fiz o calculo dentro do PGDAS com o mesmo valor de receita, mas em um informado a folha atingindo os 28% e depois inferior aos 28% e me deu o mesmo resultado.

Tadeu Antonio Faria

Tadeu Antonio Faria

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 15:42

Boa tarde.
Entrei agora no PGDAS 2018 e ao informar o faturamento de um cliente, com ramo de atividade RESTAURANTES notei que antes só calculava INSS e ICMS e agora esta calculando todos os impostos.
Alguém sabe se mudou, se posso colocar estes impostos como IMUNIDADE ou não ?

Agradeço resposta.

Obrigado.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 16:33

Adilson Madruga e todos os outros colegas que estão perguntando pelo item de tributação do Anexo V:

As atividades tributadas no Anexo V agora levam em consideração o fator "r" para avaliar se sua tributação será realmente no anexo V ou III.

Vocês devem selecionar os itens relacionados a "Sujeitos ao fator "r"...", informar a receita e em seguida o gasto com folha, para o sistema avaliar em qual anexo será a tributação.

Vocês NÃO vão achar um item específico para o Anexo V.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Gilberto Pereira da Silva Junior

Gilberto Pereira da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 17:21

Adilson Madruga


O Anexo V está implícito no sistema, pois depende do "fator r". Quando a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica for igual ou superior a 28% (vinte e oito por cento), as atividades tributadas na forma do Anexo V passam a ser tributadas na forma do Anexo III.

Já quando a relação entre a folha de salários e a receita bruta da microempresa ou da empresa de pequeno porte for inferior a 28% (vinte e oito por cento), as atividades tributadas na forma do Anexo III e previstas nos incisos XVI, XVIII, XIX, XX e XXI do § 5º-B do Artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006 passam a ser tributadas na forma do Anexo V, assim como as atividades previsas no § 5º-D do mesmo Artigo da referia Lei.

GILBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
CRC SP-292230/O-1
FELIPE

Felipe

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 09:50

Bom dia,

Verifiquei que no e-cac já está dando para acessar o PGDASD 2018, porém não da ainda para fazer apuração de nenhum cliente, pois quando alteramos o perfil e depois vamos para o PGDAS ele está entendendo que estamos gerando o DAS do Titular do certificado e não de quem somos procuradores.

rozana maria da silva

Rozana Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 10:43

Bom dia Pessoas,

Consegui entrar com Certificado Digital, e avancei, mas na hora de calcular o programa não calcula e fica travado nessa parte.
Por isso gosto do Código de acesso. mas tem cliente que não facilita, pois é um outro caminho para tentarmos fazer o Imposto.
Estou pelo Chrome, será que tem a ver com o navegador?


Abs.

washington fernando da silva

Washington Fernando da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 11:35

Bom dia a todos...

Estou com o mesmo problema do colega Pedro, só consegui acessar hoje a uma hora mais ou menos e estou preso no "Erro ao processar receitas", creio ainda ser uma erro do sistema que se adapta a cada momento as diversas configurações e maquinas...mas aguardemos...oque mais nos resta... se alguém resolver isso de alguma forma nos ajude e mande resposta por favor...

att,

Washington Fernando

Washington Fernando
Liliane

Liliane

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 11:40

Bom dia!
Alguém pode me ajudar, estou em desespero, no calculo do Simples Nacional 2018 não está dando certo para mim. O meu municipio a aliquota de ISS é de 2% e no calculo do simples sai como 2,01% , eu ja coloquei a redução de 0,01% que é o minimo permitido, porém, o programa não aceita e calcula como 2,01% não esta de acordo com o calculo da prefeitura. Não sei mais o que fazer. Eu coloquei 1% aí sim deu certo pois o calculo do pgdasd saiu como 2% o iss e deu certo o valor cobrado pela prefeitura, só que acho que não seria 1% a redução, se no exemplo está no minimo de reducao 0,01% porque o pgdasd 2018 não aceita a redução de 0,01%?
Por favor, alguém pode me ajudar?

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