
Verlaine Mendonça Martins
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal Gustavo Henrique Santos Oliveira,
E no sistema PGDAS?
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Verlaine Mendonça Martins
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal Gustavo Henrique Santos Oliveira,
E no sistema PGDAS?
Tatiane Cruz
Bronze DIVISÃO 1 , AssistenteBoa tarde!
Gostaria de auxílio quanto ao novo Simples Nacional 2018. Uma empresa que é enquadrada no anexo IV CNAE 4120-4/00, e optou pela desoneração da folha de pagamento, alíquota a 4,5% em 2018, qual opção deverá selecionar na apuração do simples,pois usei essa opção: Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV, com retenção/substituição tributária de ISS , mas não aparece nada referente a CPRB...
Desde já, grata!
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Uma empresa com CNAE:6920-6/01 ATIVIDADES DE CONTABILIDADE, ainda está no anexo III ?
E no PGDAS-D 2018 seleciono :
Tamires
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde a todos..
Alguém se deparou com o DAS Ref. 01/2018 com diferença do calculado?
Pois eu preenchi todas as informações corretas no PGDAS, fiz o cálculo manual, o meu sistema trouxe o cálculo e bate um com o outro, porém quando vou gerar o DAS dá uma diferença de R$ 4,68.
Anexo I
Valor Receita Bruta 12 meses: R$ 2.874.602,41
2.874.602,41 x 14,30% = 411.068,14
411.068,14 - 87.300,00 = 323.768,14
323.768,14 / 2.874.602,41 = 11,26%
Anexo III
Valor Receita Bruta 12 meses: 2.874.602,41
2.874.602,41 x 21,00% = 603.666,50
603.666,50 - 125.640,00 = 478.026,50
478.026,50 / 2.874.602,41 = 16,63%
Valor das vendas R$ 154.460,25 x 11,26% = 17.392,22
Valor dos Serviços R$ 6.759,00 x 16,63% = 1.124,02
Total do DAS R$ 18.516,24
Porem no PGDAS esta me dando o valor de DAS R$ 18.520,92
Rodrigo Barcelos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Tamires, calcule com 5 casas decimais.
Gustavo Henrique Santos Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Verlaine,
Esse é o valor gerado no PGDAS: 16.604,19 ( imposto da Locação 15.661,53 e do Frete 942,66.)
Rodrigo Barcelos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Tamires,
Valor das vendas R$ 154.460,25 x 11,26306% = 17.396,95
Valor dos Serviços R$ 6.759,00 x 16,62931% = 1.123,97
Total do DAS R$ 18.520,92
Tamires
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalObrigada, não calculei com as 05 casas decimais.
O nosso sistema aqui é Contmatic ele também não esta fazendo as 05 casas decimais, eu liguei lá eles disseram que vai sair atualização.
Muito obrigada pelos esclarecimentos.
Tamires
Rodrigo Barcelos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)O pior é que a planilha liberada pelo Silas Santiago, também não está considerando as 5 casas.
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde,
Alguém conseguiu gerar o DAS pelo ECAC?
Verlaine Mendonça Martins
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal Gustavo Henrique Santos Oliveira,
Consegui encontrar o valor da Locação, da seguinte forma:
Sua alíquota efetiva foi 13,951841. Dessa alíquota efetiva, devemos subtrair o valor do ISS da faixa. Você multiplicará sua alíquota efetiva pelo percentual 32,50%, encontrando assim uma alíquota de 4,534348. Subtraindo a alíquota efetiva pela alíquota de 4,534348, você achará a alíquota de 9,417493.
Multiplicando o valor da locação por essa última alíquota, você encontrará o valor apurado no DAS para essa atividade: 166.302,50 x 9,417493%= R$ 15.661,53.
Esse procedimento deve ser feito para as locações, uma vez que sobre essas atividades não incide o valor do ISS.
Para o frete: Você deverá usar a alíquota efetiva 9,417493 x 33,50%(para encontrar a alíquota do ICMS referente à sua faixa de enquadramento) = 3,15%
Alíquota efetiva: 13,951841 - 4,534348 + 3,1548 = 12,5675%
7.500,00 x 12,5675% = 942,60
Assim,o valor do seu DAS vai fechar.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde,
Gustavo
Este procedimento, conforme bem explicado pela colega Verlaine, acontecerá para as atividades que, mesmo "sendo" Anexo III, você retira o ISS e vai no Anexo I e pega o ICMS.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoalolha que legal o que eu achei:
http://www.canaltributario.com.br/simulador/
Rozana Maria da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo Boa tarde Bianca,
Consegui sim!! Mas tentei bastante.
Abs.
Gustavo Henrique Santos Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Verlaine,
Vou tentar realizar os cálculos aqui, mas me deixe perguntar como achou a alíquoto efetiva de 13,951841?
Natam Danilo Amaral
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalEnvie mensagem a RFB,
Disseram que o problema no e-CAC foi corrigido.
Atenciosamente
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde
Gustavo Henrique Santos Oliveira
Gustavo Henrique Santos Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Verlaine e Marcus Nunes me deparei com outra empresa aqui com duas atividades.
As duas atividades do Anexo III - locação de Veículos e Prestação de serviços - Não sujeito ao fator r.
RBT12 - 440.633,12
Faturamento do mês é: Serviços 21.943,00 e Locação 15.000,00 - Totalizando 36.943,00
Na apuração do Sistema PGDAS: 3.045,38 ( imposto Serviços 2.083,84 e da Locação 961,54.)
Neste caso nenhum dos dois não tem ICMS e um não tem ISS.
Josi_fiscal2
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalOi boa tarde pessoal,
Alguém saberia me responder em qual anexo se enquadraria os serviços de GUARDA E ESTACIONAMENTO DE VEICULOS TERRESTRES AUTOMOTORES, DE AERONAVES E DE EMBARCACOES? E se seria com ou sem o fator "r"?
Natam Danilo Amaral
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalInforme o CNAE que verifico pra tí
Josi_fiscal2
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalMarcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa tarde,
Gustavo Henrique Santos Oliveira
Natam Danilo Amaral
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
Atividade: 4511-1/02 - Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados
Lista de Atividades Segundo a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA
Comércio varejista de veículos automotores usados: automóveis, utilitários, camionetas e similares
I Artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006
III Artigo 18, § 5º-F, da Lei Complementar nº 123/2006
As atividades que estão sujeita a essa situação são as seguintes III e V pelo fator (r):
arquitetura e urbanismo
fisioterapia
enfermagem e medicina, inclusive laboratorial
odontologia e prótese dentária
psicologia, psicanálise, terapia ocupacional
acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite
administração e locação de imóveis de terceiros
academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais
academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes
elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos
licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas
empresas montadoras de estandes para feiras
laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica
serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética
serviços de prótese em geral
Raimundo Pereira da Costa
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeBoa Noite amigos.
Uma empresa com CNAE 62.04-0-00 consultoria em tecnologia da informação, poderia considerar pelo anexo III, com inicio de atividade em 14/08/2017, sem movimento até 12/2017, em sem funcionários??
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Noite,
Raimundo Pereira da Costa
Esta empresa primeiramente é anexo V, estando sujeita ao fator "r" para definir se pode ir para o Anexo III. No seu caso, o fator "r" não será igual ou maior que 28%. Sendo assim, será tributada no Anexo V mesmo.
Resolução CGSN nº 94/2011:
Art. 26
§ 7º Para o cálculo do fator “r” referente a período de apuração posterior ao mês de início de atividades: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º)
I - se FS12 e RBT12r forem iguais a 0 (zero), o fator “r” será igual a 0,01 (um centésimo);
Raimundo Pereira da Costa
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade Marcos Nunes bom dia,
Muito Obrigado.O percentual aplicado sobre o faturamento de janeiro/2018, seria 15,50%???
Tatiane Cruz
Bronze DIVISÃO 1 , AssistenteBoa tarde!
Gostaria de auxílio quanto ao novo Simples Nacional 2018. Uma empresa que é enquadrada no anexo IV CNAE 4120-4/00, e optou pela desoneração da folha de pagamento, alíquota a 4,5% em 2018, qual opção deverá selecionar na apuração do simples,pois usei essa opção: Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV, com retenção/substituição tributária de ISS , mas não aparece nada referente a CPRB...
Desde já, grata!
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Raimundo Pereira da Costa
Raimundo Pereira da Costa
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade Marcos Nunes ,
Mais uma vez obrigado.
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