x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 3.031

Faturamento Microempresas 2018

Ana Paula

Ana Paula

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 17:34

Boa tarde
Gostaria de saber se neste ano de 2018 teve aumento no faturamento de Microempresas, pois li em alguns artigos que o faturamento aumentou para R$ 900 mil. É verdadeira essa informação?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 18:55

Sim colega agora aumentou o teto para 4.800.000,00 anual e de 900.000,00mensal, mas mudou muita coisa mais, mas muita mesmo, voce tem que se debruçar e ler muito, e pesquisar, aqui no fórum mesmo tem muito material, mas e fundamental que voce pegue a nova lei e leia de cabo a rabo como dizem, e esquente a cabeça muito mesmo para entender , alíquota básica e efetiva , dedução e RBF12. Um conselho faça algumas simulações hipotéticas para voce entender a nova sistemática, nao tem nada de SIMPLES, somente o nome.
Sds. Ribeiro.
Se o falecido Helio Beltrão fosse vivo, ficaria horrorizado com o que eles chamam de simples. Burrocratizaçao Pura no mais alto nivel.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Diego Alex Lima de Paula

Diego Alex Lima de Paula

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 22:56

Ana Paula,

As alterações no regime do Simples Nacional foram trazidas pela Lei Complementar n. 155/2016.

Uma das alterações é o aumento do limite anual para opção pelo regime, sendo de R$ 4.800.000,00, todavia entre R$ 3.600.000,00 e R$ 4.800.000,00 a empresa deverá seguir a legislação municipal e/ou estadual, ou seja, recolherá ICMS e ISS pela regra geral.

Contudo, sugiro que leia a referida legislação, pois houveram outras modificações importantes, inclusive no que tange ao cálculo do imposto, com a adoção de uma regra para calcular a alíquota efetiva de recolhimento.

Diego Alex Lima de Paula
Diretor Jurídico
Jotagê Contabilidade
https://www.jotagecontabilidade.com.br
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 20:04

Parabéns Diego, ótimas suas observações, e importantíssimas, devido a complexidade , que criaram no que era relativamente SIMPLES,
Sds. Ribeiro
Quanto mais distribuíres seus conhecimentos, mais eles lhe afloram.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
CLOMAR ALFEU SAMPAIO PIRES

Clomar Alfeu Sampaio Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 09:01

Bom dia Nobres Colegas,
Segundo a lei complementar 123/2006, não mudou o limete da ME, pois o mesmo continua até R$ 360 mil reais, o senado aprovou aumento, etc..., mas no que diz na lei não foi sancionado. " CAPÍTULO II
DA DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito"

Atenciosamente,

Escritório Contábil
Clomar Pires

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.