Ana Paula
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde
Gostaria de saber se neste ano de 2018 teve aumento no faturamento de Microempresas, pois li em alguns artigos que o faturamento aumentou para R$ 900 mil. É verdadeira essa informação?
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Ana Paula
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde
Gostaria de saber se neste ano de 2018 teve aumento no faturamento de Microempresas, pois li em alguns artigos que o faturamento aumentou para R$ 900 mil. É verdadeira essa informação?
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Sim colega agora aumentou o teto para 4.800.000,00 anual e de 900.000,00mensal, mas mudou muita coisa mais, mas muita mesmo, voce tem que se debruçar e ler muito, e pesquisar, aqui no fórum mesmo tem muito material, mas e fundamental que voce pegue a nova lei e leia de cabo a rabo como dizem, e esquente a cabeça muito mesmo para entender , alíquota básica e efetiva , dedução e RBF12. Um conselho faça algumas simulações hipotéticas para voce entender a nova sistemática, nao tem nada de SIMPLES, somente o nome.
Sds. Ribeiro.
Se o falecido Helio Beltrão fosse vivo, ficaria horrorizado com o que eles chamam de simples. Burrocratizaçao Pura no mais alto nivel.
Ana Paula
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Obrigada Manoel pelo esclarecimento da dúvida.
Diego Alex Lima de Paula
Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a) Ana Paula,
As alterações no regime do Simples Nacional foram trazidas pela Lei Complementar n. 155/2016.
Uma das alterações é o aumento do limite anual para opção pelo regime, sendo de R$ 4.800.000,00, todavia entre R$ 3.600.000,00 e R$ 4.800.000,00 a empresa deverá seguir a legislação municipal e/ou estadual, ou seja, recolherá ICMS e ISS pela regra geral.
Contudo, sugiro que leia a referida legislação, pois houveram outras modificações importantes, inclusive no que tange ao cálculo do imposto, com a adoção de uma regra para calcular a alíquota efetiva de recolhimento.
Ana Paula
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia
Obrigada Diego por participar.
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Parabéns Diego, ótimas suas observações, e importantíssimas, devido a complexidade , que criaram no que era relativamente SIMPLES,
Sds. Ribeiro
Quanto mais distribuíres seus conhecimentos, mais eles lhe afloram.
Clomar Alfeu Sampaio Pires
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia Nobres Colegas,
Segundo a lei complementar 123/2006, não mudou o limete da ME, pois o mesmo continua até R$ 360 mil reais, o senado aprovou aumento, etc..., mas no que diz na lei não foi sancionado. " CAPÍTULO II
DA DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito"
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