
Flavio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite caros colegas, preciso da ajuda de vocês,
Cliente quer abrir uma empresa de exportação de café, dai fui pesquisar a respeito do imposto que incide sobre essa atividade e achei o seguinte:
CAPÍTULO V
DAS ISENÇÕES DO IMPOSTO
Seção I Do Café
Seção II
Art. 218. São isentas do imposto as vendas de café para o exterior (Decreto-Lei nº 2.295, de 21 de novembro de 1986, art. 1º)
e isso
Decreto nº 6.759 de 05 de Fevereiro de 2009
Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Art. 218. São isentas do imposto as vendas de café para o exterior (Decreto-Lei nº 2.295, de 21 de novembro de 1986, art. 1º)
Isso é verídico? O café não incide imposto de importação?
Desde já agradeço a ajuda
Obrigado