x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 1.382

DCTF 1º Sem. 2009

SIDNEI SHIROMA

Sidnei Shiroma

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 11:21

Ola
Uma empresa teve no mes 04/2009 o PIS R$ 9,61 que foi acumulado e recolhido junto com o mes 05/2009 R$ 10,65, totalizando nesta DARF o PIS 9,61+10,65 = 20,26. Na DCTF no mes 04/2009 eu informo o debtio e o pagamento? como devo fazer na hora do preenchimento correto da DCTF neste caso: Grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 16:41

Boa tarde Sidnei

Informe:

Na DCTF de 04/09:
Valor do Débito = 9,61
Informações do DARF:
Valor Principal = em branco
Valor da Multa = em branco
Valor do Juros = em branco
Valor total do DARF = em branco
Valor pago do Débito = em branco

Na DCTF de 05/09:
Valor do Débito = 10,65
Informações do DARF:
Valor Principal = 20,26
Valor da Multa = em branco
Valor do Juros = em branco
Valor total do DARF = 20,26
Valor pago do Débito = 10,65

...

Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 08:47

Bom dia Saulo Heusi....


Saulo; não entedi muito bem; minha guia sai ser paga por Ex: no dia 20/06/09; no valor de ( R$ 20,26 ); se eu lançar o valor pago do debito de ( R$ 10,65 ); vou zerar so o mês de Maio, e o mês de Abril????


Se Possivel eu agradeço!!!!

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 15:16

Bom dia Cleidival,

Com base em suas próprias informações prestadas na DCTF, a Receita Federal terá sabido que no mês de Abril você ficou "devendo" R$ 9,61 e que no mês de Maio você pagou "a mais" R$ 9,61.

O sistema da Receita fará o "batimento" dos valores e nada lhe será cobrado, pois sua dívida de Abril foi compensada com o (mesmo) valor pago "a maior" em Maio.

...

Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 16:57

Saulo Heusi....

Felizmente para mim tem vc e esse site; estou fazendo a DCTF; como faço com uma empresa que prestou serviços; e na Nota Fiscal dele veio descontado o IRRF; como eu vou fazer esse lançamento; ou seja agora ele vai compensar esse desconto certo????


Desde já agradeço por sua Generosidade!!!!

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 17:22

Boa tarde Cleideval,

Na DCTF você presta informações apenas sobre o débito (dívida) e sobre o pagamento deste.

Assim, você informará o que deve e os detalhes do DARF que usou para pagar este DARF. Não há como "descontar" na DCTF, o IRRF que foi retido pela fonte pagadora sobre a Nota Fiscal de Serviços.

Este Imposto deve ser diminuído do imposto devido quando você for calcular o IRPJ a ser pago normalmente pela empresa.

Vale dizer que no DARF (do IRPJ) pago pela empresa já estará diminuído o Imposto de Renda que foi retido na Nota Fiscal de Serviços, logo, na DCTF - ao prestar informações sobre o débito e pagamento do IRPJ - já estará considerada a diminuição do IRRF.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade