Sidnei Shiroma
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidaderespostas 5
acessos 1.382
Sidnei Shiroma
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Sidnei
Informe:
Na DCTF de 04/09:
Valor do Débito = 9,61
Informações do DARF:
Valor Principal = em branco
Valor da Multa = em branco
Valor do Juros = em branco
Valor total do DARF = em branco
Valor pago do Débito = em branco
Na DCTF de 05/09:
Valor do Débito = 10,65
Informações do DARF:
Valor Principal = 20,26
Valor da Multa = em branco
Valor do Juros = em branco
Valor total do DARF = 20,26
Valor pago do Débito = 10,65
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Cleidival Aguiar dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Saulo Heusi....
Saulo; não entedi muito bem; minha guia sai ser paga por Ex: no dia 20/06/09; no valor de ( R$ 20,26 ); se eu lançar o valor pago do debito de ( R$ 10,65 ); vou zerar so o mês de Maio, e o mês de Abril????
Se Possivel eu agradeço!!!!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Cleidival,
Com base em suas próprias informações prestadas na DCTF, a Receita Federal terá sabido que no mês de Abril você ficou "devendo" R$ 9,61 e que no mês de Maio você pagou "a mais" R$ 9,61.
O sistema da Receita fará o "batimento" dos valores e nada lhe será cobrado, pois sua dívida de Abril foi compensada com o (mesmo) valor pago "a maior" em Maio.
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Cleidival Aguiar dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeSaulo Heusi....
Felizmente para mim tem vc e esse site; estou fazendo a DCTF; como faço com uma empresa que prestou serviços; e na Nota Fiscal dele veio descontado o IRRF; como eu vou fazer esse lançamento; ou seja agora ele vai compensar esse desconto certo????
Desde já agradeço por sua Generosidade!!!!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Cleideval,
Na DCTF você presta informações apenas sobre o débito (dívida) e sobre o pagamento deste.
Assim, você informará o que deve e os detalhes do DARF que usou para pagar este DARF. Não há como "descontar" na DCTF, o IRRF que foi retido pela fonte pagadora sobre a Nota Fiscal de Serviços.
Este Imposto deve ser diminuído do imposto devido quando você for calcular o IRPJ a ser pago normalmente pela empresa.
Vale dizer que no DARF (do IRPJ) pago pela empresa já estará diminuído o Imposto de Renda que foi retido na Nota Fiscal de Serviços, logo, na DCTF - ao prestar informações sobre o débito e pagamento do IRPJ - já estará considerada a diminuição do IRRF.
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