Bom dia,
Estou com uma duvida ao qual poderá me responder.
Tenho uma transportadora (MEI) estabelecido em SP, subcontrato fretes interestaduais para transporte de carga de automóveis/motos de venda de pessoa física para pessoa física.
Perguntas:
1 - O CTE deve ter o CFOP 6932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador ou o CFOP 6357 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte?
2 - Sendo o Transporte de pessoa física (Origem PE) para pessoa física (Destino SP) devo recolher a GNRE para o estado de origem, mesmo sendo eu MEI, e o serviço sendo para pessoa física?
Agradeceria se me ajudasse a tirar esta duvida, pois em todos os tópicos que verifiquei, não há nenhuma resposta que me posso ficar seguro com a resposta e fico mais confuso a cada leitura.
Muito grato
Robson Souza