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Transporte de carga para pessoa física

Vanessa Cunha

Vanessa Cunha

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 09:37

Bom dia,

Estou com uma dúvida, uma transportadora PJ pode transporta mercadorias para uma PF?

Ou seja uma PF contrata uma PJ para transportar uma determinada mercadoria para ela.

Acredito que não tenha nenhuma restrição até o momentos desde que a mercadoria tenha nota fiscal.

Robson Gonçalves de Souza

Robson Gonçalves de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 11:24

Bom dia,

Estou com uma duvida ao qual poderá me responder.

Tenho uma transportadora (MEI) estabelecido em SP, subcontrato fretes interestaduais para transporte de carga de automóveis/motos de venda de pessoa física para pessoa física.

Perguntas:

1 - O CTE deve ter o CFOP 6932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador ou o CFOP 6357 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte?

2 - Sendo o Transporte de pessoa física (Origem PE) para pessoa física (Destino SP) devo recolher a GNRE para o estado de origem, mesmo sendo eu MEI, e o serviço sendo para pessoa física?

Agradeceria se me ajudasse a tirar esta duvida, pois em todos os tópicos que verifiquei, não há nenhuma resposta que me posso ficar seguro com a resposta e fico mais confuso a cada leitura.

Muito grato

Robson Souza

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