
Geovany
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 1
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Geovany
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalLuiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Geovany,
Bom dia.
Esses brindes são saídas, certo? Essas saídas estão em forma de descontos incondicionais ou doações? Pois, em se tratando de descontos incondicionais, não vejo possibilidade para tributá-los, pois, trata-se de mero redutores de custo.
Porém, no caso de ser doações, deve ser oferecido à tributação como demais receitas.
Dê uma olhada na Solução de Consulta nº 291 - Cosit de 13 de junho de 2017, ela poderá te dar um norte quanto a isso.
Att,
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