Luciane Lima
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá, bom dia!!!
Tenho a seguinte situação: Um cliente me procurou pra passar pro meu escritório. Só que ele tinha uma dúvida... Tinha um boleto de parcelamento do SIMPLES NACIONAL vencido em 27/12/2017. O seu contador ligou pra ele informando que teria que pagar pra ele um valor, que ele tinha que fazer um procedimento para ele não ser desenquadrado do simples, e tal...
Resumindo, o "cliente" quer saber se é verdade que precisa pagar este valor para o contador, me falou reclamando que paga muitos "extras", que não está satisfeito... Sei que poderia criar um novo código de acesso do simples, mas não queria fazer isso, já que, além do contador ser um colega, ele também é um conhecido muito prestativo para comigo... ele tem mais experiência e sempre que pode, me ajuda bastante também, pois pergunto muitas coisas pra ele.
O cliente tem o certificado digital, mas está vencido. .. Não sei como anda a situação da empresa, se foram feitos mais parcelamentos, enfim.... zero informação. Nunca fiz parcelamentos do SIMPLES, pesquisei e vi que não pode parcelar mais que duas vezes no ano...
No DAS tem assim:
N DO PARCELAMENTO: 1
NUMERO DA PARCELA: 1/31
Só queria saber se há perigo de desenquadramento, só pra tranquilizar o cliente.
Aguardo,
Obrigada, amigos.