x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 2.218

Escritura de imóveis

Edilan Pinho Bohrer

Edilan Pinho Bohrer

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 12:00

Bom dia.

Meu problema é o seguinte:

Eu tenho um cliente que é uma Construtora e Incorporadora.

O caso é que em 1996 foi construído um prédio e passada a escritura para os compradores, com excessão de um comprador que deu algum problema na época, a escritura dessa loja ficou no nome da empresa construtora.

Na ocasião ele pagou o valor de R$ 30.000,00 pela loja comercial adquirida.

Hoje, ele quer vender a loja, e quer passar a escritura direto para o nome do comprador, sem transitar pelo nome dele (!?) no valor de R$ 80.000,00.

Pergunta: Essa diferença de R$ 50.000,00 será tributada como ganho de capital ou como venda a partir da atividade da empresa?

Obrigado.

Edilan Pinho Bohrer

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 16:47

Boa tarde Edilan,

Em princípio o proprietário da sala tem que verificar com a Construtora se ela aceita passar a escritura na valor de R$ 80.000,00 diretamente para o promitente comprador.

Se aceitar ele terá se "saído bem" na transação porque não fará parte do negócio, ainda que (na DIRPF) tenha de justiticar o "aparecimento" de R$ 80.000,00 em sua conta

Se não aceitar, ele terá de conseguir a escritura em seu nome pelos R$ 30.000,00 e em seguida vender o imóvel pelos R$ 80.000,00. Neste caso terá de apurar o ganho de capital (R$ 50.000,00) e pagar o imposto de renda se for o caso.

...

Rogério Sander

Rogério Sander

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2009 | 11:51

Prezados,

Com as novas normas, se ele pegar estes R$80 mil e em 90 dias comprar outro imóvel, ele não precisará para impostos pelo ganho de R$50 mil, anteriormente feita.

...Mas observe que ele deve logo comprar outro.

Grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2009 | 13:19

Boa tarde Rogério,

Se a Construtora passar a loja por R$ 80.000,00 diretamente ao promitente comprador (terceira pessoa), o dono atual não fará parte da negociação e não haverá a necessidade de apuração do ganho de capital, pois o imóvel não terá sido seu em momento algum.

Nas condições impostas pela Receita Federal para que o único imóvel seja vendido sem o ônus do imposto de Renda sobre eventual ganho de capital, o prazo para aquisição de outro imóvel (também residencial) é de 180 dias, não de 90.

Afora esta, outras hipóteses são admitidas para a referida isenção. É o que se lê na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 527 e seguintes. Confira

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade