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TRIBUTOS FEDERAIS

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Devolucao de compra na Dacon

Edimilson Campos Inacio

Edimilson Campos Inacio

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 13:30

Boa tarde amigos!

Me esclareçam se possível duas dúvidas.
1- Em qual capo da Dacon, faço o lançamento de débito Pis/Cofins não-cumulativo na operação de devolução de compra. Pesquisei no ajuda do programa e consequentente na legislação e percebi que pago o Pis/Cofins somente sobre receitas.
2- Devo considerar uma devolução de compra como receita?

Obrigado!

Edimilson Campos Inacio
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 17:14

Boa tarde Edimilson

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Os débitos do PIS e da COFINS estão implícitos no total das receitas líquidas.

Isto porque ao informar a receita tributável (sujeita a incidência do PIS e da COFINS Não-cumulativos) você deve informar o valor já diminuído das vendas canceladas.

Em outras palavras, ofereça à tributação a receita já diminuída das devoluções de vendas.

2 - As compras canceladas devem ser informadas na linha 12 das fichas 06A (PIS) e 16A (COFINS).

...

Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 14:41

Saulo, na linha 12 das Fichas 06A e 16A são lançadas as devoluções de vendas. Eu lanço as devoluções de compras na linha 22 nas fichas 06A e 16A (-)Ajustes Negativos de Créditos.

Perspectiva Contábil Ltda
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 16:26

Boa tarde Celso,

Segundo orientações obtidas no CAC da Secretaria da Receita Federal da 9ª Região Fiscal, na apuração dos créditos de PIS e de COFINS estes já devem ser informados diminuídos das devoluções de compras nas colunas da linha 01 das fichas 06A e 16A.

Entretanto, determina o menu Ajuda do programa que:

Fichas 06A e 16A Linhas 23 - (-) Ajustes Negativos de Créditos
Informar nesta Linha ajustes negativos de crédito não contemplados nas linhas anteriores, tais como:

2) o valor dos créditos estornados relativos:

b) às devoluções de compras que efetuou.


Vale dizer que você terá razão se prestar tais informações nas Linhas 23 (ao invés das 22) de ambas as fichas.

Todavia, como nem sempre as orientações contidas no menu Ajuda são atualizadas, tendo-se em conta que nos dois casos os valores do PIS e da COFINS informados como "a pagar" serão os mesmos, prefiro a adoção das orientações obtidas no CAC.

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ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 12:10

Caro Saulo,

Surgio uma dúvida:

Tenho uma empresa que em um determinado mês, não efetuou compras e como por exemplo o valor total dos crédito são de R$ 1.000,00; porém recebo nesse mesmo mês uma devolução de compras referente a outros períodos no valor de R$ 1.500,00. Na DACON como vou fazer esse ajuste uma vez que o estorno do meu crédito é maior de que o meu crédito apurado?
A DACON não permite que fique negativo.

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