Boa tarde Celso,
Segundo orientações obtidas no CAC da Secretaria da Receita Federal da 9ª Região Fiscal, na apuração dos créditos de PIS e de COFINS estes já devem ser informados diminuídos das devoluções de compras nas colunas da linha 01 das fichas 06A e 16A.
Entretanto, determina o menu Ajuda do programa que:
Fichas 06A e 16A Linhas 23 - (-) Ajustes Negativos de Créditos
Informar nesta Linha ajustes negativos de crédito não contemplados nas linhas anteriores, tais como:
2) o valor dos créditos estornados relativos:
b) às devoluções de compras que efetuou.
Vale dizer que você terá razão se prestar tais informações nas Linhas 23 (ao invés das 22) de ambas as fichas.
Todavia, como nem sempre as orientações contidas no menu Ajuda são atualizadas, tendo-se em conta que nos dois casos os valores do PIS e da COFINS informados como "a pagar" serão os mesmos, prefiro a adoção das orientações obtidas no CAC.
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