
Wandeson Mendonça Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, peço a ajuda de vocês, minha dúvida pode parecer simples pra vocês mais está tirando noite sono, pois estou voltando para contabilidade comercial este ano, onde a mais de 7 anos trabalhei com contabilidade pública. Pois bem segue minha duvida:
Em operações interestaduais com mercadoria para revenda enquadrada no sistema do icms st, o sujeito passivo substituto deve reter e recolher o imposto a unidade federada de destino por meio da Grne?.
E o sujeito substituído ao receber a nota com a devida retenção ele irar pagar algo mais referente a esta nota, tipo a diferença de alíquotas?
E a mesma pergunta repito mais essa com mercadoria destinada ao uso consumo e ativo imobilizado, o sujeito substituto retém e recolhe o difal por meio da Grne?.
E o sujeito substituído tem mais alguma obrigação a recolher referente a esta nota?
Desde ja agradeço a disponibilidade de todos.