Prezada, boa tarde!
Para melhor esclarecimento, o seu cliente "compra" o veículo utilizado por empresa para realizar a revenda deste produto, porém esta revenda também é destinada para outras empresas, ou seja, sendo o veículo classificado como Ativo Imobilizado pelos compradores.
Porém temos que analisar a operação realizada pelo seu cliente, sendo a empresa classificada com a seguinte classificação:
CNAE: 4511-1/02 COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS USADOS
Nas entradas por aquisição para revenda
- Nas entradas de veículos usados, adquiridos de pessoas jurídicas contribuintes do ICMS, a escrituração fiscal e demais registros da operação, dar-se-á pela nota fiscal do fornecedor.
- Caso a operação de compra esteja tributada pelo ICMS, e sendo o adquirente contribuinte deste tributo, e ainda, estando o mesmo enquadrado no Regime Periódico de Apuração (RPA), fará o creditamento do ICMS pelo valor destacado na nota fiscal de seu fornecedor.
CFOP = 1.102 / 1.403
Natureza da Operação: "Compra para Comercialização"
- Nas entradas de veículos usados, adquiridos para revenda, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS, a escrituração fiscal e demais registros da operação, dar-se-á pela nota fiscal do próprio adquirente. Sendo certo não haver o direito ao crédito do ICMS por parte deste adquirente/recebedor.
CFOp. = 1.102 / 1.403
Natureza da Operação: "Compra para Comercialização"
Dispositivo Fiscal: "NF. Emitida nos termos da letra "a" inciso I do Artigo 136 do RICMS/SP."
Nas saídas por venda
- Nas saídas de veículos usados a título de venda, havendo estes sido adquiridos para tal fim; com destino a pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não do ICMS, a escrituração fiscal e demais registros da operação, dar-se-á pela nota fiscal emitida a título de venda.
CFOP = 5.102/ 5.405
Natureza da Operação: "Venda de Mercadorias Adquiridas/Recebidas de Terceiros"
Dispositivo Fiscal: "Base de Cálculo do ICMS reduzida conforme item I do artigo 11 do anexo II a que se refere o artigo 51 do RICMS/SP"
Duvida a disposição.