Luana C. Haskel
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBom dia,
A empresa era MEI até Dezembro/2017, e sua transformação está ocorrendo agora em Janeiro/2018 para EIRELI.
Até Dezembro/2017 a empresa possuía diversas atividades não condizentes com os serviços desenvolvidos atualmente, e agora em Janeiro/2018 estamos fazendo os ajustes e adicionando as atividades pertinentes. A atividade principal dessa empresa é Serviços de Arquitetura que agora em 2018 pertencerá ao Anexo III do Simples Nacional, no entanto a tributação ocorrerá no anexo V quando o FATOR R for inferior a 28%.
A duvida é a seguinte:
Para 2018 o calculo do Simples Nacional deve considerar o faturamento dos últimos 12 meses, bem como o valor das folhas de salário dos últimos 12 meses para poder apurar o Fator R
Como a Empresa era optante pelo MEI nos últimos 12 meses e não tinha funcionário, não existe folha de pagamento, porém ela teve faturamento, e com isso o FATOR R não atingirá os 28% do faturamento.
Levando em consideração a situação:
1. é necessário considerar o faturamento dos últimos 12 meses de MEI para calculo do Simples Nacional a partir de 2018?
2. Podemos considerar para os últimos 12 meses um valor de 1 salário mínimo para cada mês levando em consideração que a empresa fazia mensalmente o recolhimento da guia DAS, contribuindo com o INSS?
Obrigada desde já!