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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alteração de MEI para EIRELLI - FATOR R 2018

Luana C. Haskel

Luana C. Haskel

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 10:57

Bom dia,

A empresa era MEI até Dezembro/2017, e sua transformação está ocorrendo agora em Janeiro/2018 para EIRELI.
Até Dezembro/2017 a empresa possuía diversas atividades não condizentes com os serviços desenvolvidos atualmente, e agora em Janeiro/2018 estamos fazendo os ajustes e adicionando as atividades pertinentes. A atividade principal dessa empresa é Serviços de Arquitetura que agora em 2018 pertencerá ao Anexo III do Simples Nacional, no entanto a tributação ocorrerá no anexo V quando o FATOR R for inferior a 28%.
A duvida é a seguinte:
Para 2018 o calculo do Simples Nacional deve considerar o faturamento dos últimos 12 meses, bem como o valor das folhas de salário dos últimos 12 meses para poder apurar o Fator R
Como a Empresa era optante pelo MEI nos últimos 12 meses e não tinha funcionário, não existe folha de pagamento, porém ela teve faturamento, e com isso o FATOR R não atingirá os 28% do faturamento.

Levando em consideração a situação:
1. é necessário considerar o faturamento dos últimos 12 meses de MEI para calculo do Simples Nacional a partir de 2018?
2. Podemos considerar para os últimos 12 meses um valor de 1 salário mínimo para cada mês levando em consideração que a empresa fazia mensalmente o recolhimento da guia DAS, contribuindo com o INSS?

Obrigada desde já!

EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 17:14

Boa tarde, acredito que nos primeiros meses terá que ser calculado pelo anexo V, visto não ter folhas de pagamento anteriores. Depois pelo anexo III quando for igual ou superior a 28%.

Att.,
Emanuela Alves 

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