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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda Ativo Imobilizado x Perdão de Dívida

Robson Alexandre Nunes

Robson Alexandre Nunes

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo Financeiro
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 15:02

Boa tarde, caros amigos das partidas dobradas.

Gostaria da opinião de vocês com relação ao assunto abaixo.

As Empresas "A" e "B" são sócias na Empresa "C", que tem uma duas unidades fabris.

As Empresas "A" e "B" decidem cindir a Sociedade e cada uma das Empresas ficar com uma unidade.

A Empresa "A" deve para a "B" R$1 milhão e, para a cisão, decidem que para quitar esta dívida, a Empresa "A" emita Notas de Venda de Equipamentos no valor de R$500 mil para a Empresa "B".

(Se faturar todos os equipamentos ao valor de R$1 milhão, a Empresa "A" será tributada por ganho de capital --- valores dos equipamentos superiores aos residuais e originais).

Os R$500 mil restantes da dívida, serão "perdoados" pela Empresa "B", com um documento de quitação dos valores.

Este perdão de dívida, também pode ser encarado pela Receita como ganho de capital??

Recebi a informação de que isso poderia ocorrer e que seria pior ainda do que a venda dos equipamentos ao valor total de R$1 milhão, porque a Receita exigiria, inclusive, Pis e Cofins além dos 15% de I.R. e 9% de CSLL, sobre este ganho de capital.

Alguém poderia, por favor, me auxiliar nessa informação?

Grato.

Robson Nunes

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 17:27

Boa tarde Robson,

Procede a informação dada à você acerca do assunto.

Como alternativa, com vistas a desoneração, a venda deverá ser efetivada pelo valor de um milhão (total da dívida) assim o valor excedente ao do custo contábil, será indiscutível ganho de capital e sobre o mesmo incidirão apenas 24% ou 15% de IRPJ e 9% de CSLL.

Neste caso a operação torna-se legal, transparente e (por isto) sem risco fiscal.

...

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