Daniel Gratz Spinassé
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)respostas 15
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Daniel Gratz Spinassé
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Carlos Alberto de Paiva Antonio
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal Daniel Gratz Spinassé ,
Conforme orientação da RFB;
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ABONO BANCÁRIO
Em se tratando de Parcelamento Simplificado solicitado na RFB, o contribuinte deverá recolher as parcelas devidas por meio de débito automático em conta-corrente. Serão admitidas apenas contas-correntes movimentadas em instituições financeiras credenciadas pela RFB.
Após a confirmação do pedido de Parcelamento Simplificado Previdenciário, o contribuinte deverá imprimir a "AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA-CORRENTE" e entregá-la em sua agência bancária, não havendo necessidade de encaminhá-la para a RFB.
Daniel Gratz Spinassé
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Carlos fico grato pela ajuda, minha dúvida foi porque nas instruções depois que fiz o parcelamento fala sobre a entrega da autorização no Banco, porém se não entregar , este ficará responsável pelo pagamento das parcelas, podendo acarretar a exclusão do parcelamento por inadimplência das parcelas, achei confuso. "esse porém se não entregar este ficará responsável pelo pagamento" que me trouce dúvidas....
Carlos Alberto de Paiva Antonio
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal Daniel Gratz Spinassé,
Mas depois de consolidado, você consegue mensalmente emitir as guias.
Daniel Gratz Spinassé
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Valeu meu caro, é porque a empresa está com problema na conta, assim podendo imprimir e pagar sem precisar do débito em conta fica possível...
Grato
Daniel/Contador.....
Janaina Lima
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde! tudo bem?
Estou com um problema no parcelamento simplificado previdenciário.
Fiz esse caminho abaixo no E-cac.
Pagamento e parcelamento > Parcelamento Simplificado Previdenciário > Negociação de parcelamento > Sim, selecionar divergências > Continuar > tiquei concordo com as clausulas acima e confirmei.
Acima da tela apareceu a seguinte mensagem "Seleção das divergências para negociação de Parcelamento Simplificado de Contribuições Previdenciárias efetuada com sucesso!".
Porem quando eu volto no menu inicial e clico em "Consulta de Acompanhamento do Pedido e Emissão de Documentos" aparace "Não existem pedidos de parcelamento cadastrados."
Alguém pode me ajudar que já fiz esse procedimento diversas vezes e o parcelamento não esta sendo feito.
Att: Janaina
Jaqueline Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalGENTEEEE! PRECISO DE UMA AJUDA URGENTE!! rsrs
Estou tentando fazer a opção de débito automático, mas como faço?
Na orientação geral da RFB, fala que temos que levar a autorização para débito em conta no banco conveniado, mas ao levar no banco, eles só carimbaram e mandaram de volta os documentos, informando que não são eles que fazem essa autorização, apenas dão o abono bancário confirmando os dados bancários descritos no documento. Hoje de manhã estive na RFB para tomar informação e eles me informaram que é o banco sim quem faz a autorização.
A dúvida é: Eu que tenho que fazer essa inclusão de débito automático através do E-CAC?
O duro que é uma cliente muito exigente, sabem. E o pior é que lá no banco falaram que a contabilidade que está com o procedimento errado... Estou perdida!!!!
Cada vez mais dificil trabalhar nesse país, gente.
Ale
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) ContabilidadeBom dia, não sei se já aconteceu com algum colega do Fórum, eu paguei a parcela no banco e no site da Receita não consta o devido pagamento.
Carlos Alberto de Paiva Antonio
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal Ale,
Qual foi o tipo de guia que foi paga?
Ale
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) ContabilidadeObrigado pela resposta, Parcelamento simplificado Previdenciário código 4308.
Carlos Alberto de Paiva Antonio
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal Ale,
Para compreender mais sobre sua duvida, gostaria de saber em qual sistema você está consultando o pagamento?
Obrigado.
Ale
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) ContabilidadeBom dia, esta consulta foi através do Ecac.
Carlos Alberto de Paiva Antonio
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal Ale,
Realmente não será possível identificar este tipo de pagamento via e-cac, só será encontrado DARFS.
Tente consultar pelo dataprev.
Daniel Gratz Spinassé
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a) Janaina Lima , Prezada depois que seleciona as divergências é preciso dar continuidade e efetivar o parcelamento, depois disso aguarde uns dois dias ou menos e verifique o deferimento lá mesmo, é porque esse não sai na hora tem que aguardar.
Ok
Janaina Lima
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeDaniel , muito obrigado, realmente é isso mesmo no dia seguinte já estava disponível a guia do parcelamento.
ATT: Janaina
Iara de Oliveira Nascimento
Prata DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoBom dia Jaqueline Rodrigues,
Conseguiu desvendar o mistério de quem é a competência de informar o debito em conta , se a contabilidade ou o banco ?
Tenho o mesmo problema semmmpre, a maioria dos bancos fazem o que vc falou carimbam e mandam para a contabilidade dizendo que é da contabilidade o responsabilidade de cadastrar o débito (isso era antigamente), mesmo eu enviando o comunicado do "Abono bancário" tenho um cliente que sempre retorna dizendo que sou eu quem tenho de cadastrar, agora por fim eu agendei um atendimento na receita federal para o cliente ir lá pessoalmente tirar a duvida dele, porque eu falo que é com o banco o banco fala que é comigo, ai fica difícil...
Como vocês resolvem estas questões ?
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