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Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Lucro Real
Nathálya da Silva Paiva
Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 12:26
Boa tarde!!!
A empresa é Optante pelo Lucro Real por Estimativa, assim no final do exercício foi necessário o DARF Anual 2430 (IRPJ) e 6773 (CSLL).
Pergunto esse DARF Anual deve ser informado na dctf de dezembro/2017 ou na de março/2018, com a informação do Período de Apuração 2017, o pagamento com as informações PA: 31/12/2017 e Data de Vencimento: 31/03/2018.
Estou na dúvida se devo informar da DCTF de dezembro ou março.
Desde já agradeço aos colegas!!!
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 15:23
Nathálya da Silva,
Boa tarde.
Deve constar na DCTF relativa a sua competência. No caso, em Dezembro/2017.
Att,
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O
e-mail:
[email protected]
Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 15:34
Boa tarde pessoal!!
Preciso de uma orientação de vocês
Uma empresa que recolhe os impostos por estimativa mensal que em 12/2017 já fez o seu levantamento do balanço, até antes da data prevista para o pagamento da estimativa (ref. o mes 12/2017), este balanço de encerramento anual, poderá servir para suspender o pagamento da estimativa calculada com base na receita bruta do mês de 12, visto que haverá só IRPJ a recolher e a CSLL a compensar em períodos futuros. Posso recolher o IRPJ sobre o resultado do ajuste anual? Ou a empresa terá que recolher o IRPJ s/ estimava mês de 12 e o IRPJ s/ o ajuste anual.
Se tiver o embasamento favor colocar juntos com a resposta de vocês.
att.
Lucy
Nathálya da Silva Paiva
Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 17:25
Boa tarde!!!
Luiz Mauricio, na DCTF de Dezembro/2017 não foi possível informar o código 2430, uma vez que a selecionar o código (2430-01 e 6773-01) ele congela o campo já preenchido com o ano de 2016.
Na DCTF de 2018 será possível incluir este código, o que é permitido pelo sistema.