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Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Lucro Real

NATHÁLYA DA SILVA PAIVA

Nathálya da Silva Paiva

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 12:26

Boa tarde!!!

A empresa é Optante pelo Lucro Real por Estimativa, assim no final do exercício foi necessário o DARF Anual 2430 (IRPJ) e 6773 (CSLL).
Pergunto esse DARF Anual deve ser informado na dctf de dezembro/2017 ou na de março/2018, com a informação do Período de Apuração 2017, o pagamento com as informações PA: 31/12/2017 e Data de Vencimento: 31/03/2018.

Estou na dúvida se devo informar da DCTF de dezembro ou março.
Desde já agradeço aos colegas!!!

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 15:34

Boa tarde pessoal!!

Preciso de uma orientação de vocês

Uma empresa que recolhe os impostos por estimativa mensal que em 12/2017 já fez o seu levantamento do balanço, até antes da data prevista para o pagamento da estimativa (ref. o mes 12/2017), este balanço de encerramento anual, poderá servir para suspender o pagamento da estimativa calculada com base na receita bruta do mês de 12, visto que haverá só IRPJ a recolher e a CSLL a compensar em períodos futuros. Posso recolher o IRPJ sobre o resultado do ajuste anual? Ou a empresa terá que recolher o IRPJ s/ estimava mês de 12 e o IRPJ s/ o ajuste anual.

Se tiver o embasamento favor colocar juntos com a resposta de vocês.


att.


Lucy

NATHÁLYA DA SILVA PAIVA

Nathálya da Silva Paiva

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 17:25

Boa tarde!!!

Luiz Mauricio, na DCTF de Dezembro/2017 não foi possível informar o código 2430, uma vez que a selecionar o código (2430-01 e 6773-01) ele congela o campo já preenchido com o ano de 2016.

Na DCTF de 2018 será possível incluir este código, o que é permitido pelo sistema.



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